Comissão de Segurança do Senado aprovou projeto relacionado à prisão em flagrante, CPP e audiência de custódia, gerando críticas na rede de justiça criminal.
Via @portalmigalhas | Na terça-feira, 12, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o PL 10/24, que dispõe sobre a conversão de prisão em flagrante em preventiva em determinadas situações. O projeto, de autoria do senador Sergio Moro, teve parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão.
A nova legislação, caso aprovada em plenário, impactará diretamente nas regras de encarceramento no Brasil, representando um avanço no combate à criminalidade. Esse é mais um passo importante no processo legislativo da Casa Legislativa, demonstrando o compromisso dos senadores com a segurança pública do país.
Casa Legislativa: Projeto de Lei para análise na CCJ do Senado
O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa Legislativa.
O projeto em questão modifica o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que os juízes, nas audiências de custódia, analisem algumas circunstâncias específicas que podem levar à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Será avaliado, por exemplo, se existem provas que evidenciem a reincidência de crimes e se tais delitos foram cometidos com violência ou ameaça grave às vítimas. O projeto também prevê a recomendação da conversão da prisão em casos em que o suspeito já tenha sido liberado em uma audiência de custódia anterior, exceto se absolvido no processo.
Critérios para a decisão na audiência de custódia
Outra situação em que a conversão poderá ocorrer é quando o crime foi cometido durante um inquérito ou ação penal. Conforme a legislação vigente, o preso em flagrante deve passar pela audiência de custódia em até 24 horas após a detenção.
No momento da audiência, o juiz pode determinar a liberdade provisória ou ordenar a prisão preventiva, visando evitar que o acusado cometa novos delitos, obstrua a obtenção de provas ou fuja. O CPP já estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada ‘como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal’. Outro fator que pode levar à conversão é o descumprimento de medidas cautelares.
Segundo o vice-presidente Mourão, as circunstâncias previstas na legislação atual são consideradas ‘genéricas’ e ‘subjetivas’. O projeto proposto não cria obrigatoriedade de conversão da prisão preventiva, mas estabelece requisitos a serem analisados antes da decisão na audiência de custódia.
Críticas à proposta de alteração no CPP
A Rede de Justiça Criminal, formada por nove organizações da sociedade civil brasileira, incluindo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), divulgou uma nota criticando o projeto de lei em tramitação no Senado.
De acordo com o posicionamento da Rede de Justiça Criminal, o projeto enfraquece as audiências de custódia e modifica sua finalidade, estabelecendo quatro cenários distintos nos quais a prisão preventiva pode ser recomendada para evitar a soltura de indivíduos sob custódia. O grupo argumenta que a audiência de custódia é fundamental para reduzir a quantidade de prisões provisórias.
A coalizão pede a rejeição do projeto de lei no âmbito legislativo, alegando que a proposta é inconstitucional e limitadora de direitos, pois viola a presunção de inocência e mina uma política de prevenção e combate à violência institucional e tortura.
Fonte: © Direto News