O direito do trabalhador de reivindicar o pagamento de seu FGTS em dia não se subordina a negócio jurídico e créditos trabalhistas.
A Lei do FGTS garante que os empregados tenham seus depósitos do FGTS pagos em dia, sem qualquer interferência de negócios jurídicos. Em caso de descumprimento, o trabalhador tem o direito de reivindicar o pagamento do FGTS. O FGTS é uma garantia ao trabalhador de ter um valor resgatável em caso de demissão ou outros motivos de rescisão do contrato de trabalho.
Em um caso específico, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que uma universidade deveria recolher os depósitos em atraso do FGTS de uma professora. A universidade havia sido notificada sobre o atraso dos depósitos, mas não havia tomado nenhuma medida para regularizar a situação. A decisão do tribunal foi baseada na Lei do FGTS, que estabelece que os empregadores têm a obrigação de fazer os depósitos do FGTS em dia. Além disso, a professora havia demonstrado que os depósitos em atraso do FGTS tinham causado prejuízos financeiros. O FGTS é uma garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um _Fundo_ que visa proteger os trabalhadores em caso de demissão ou rescisão do contrato de trabalho. A decisão do tribunal foi importante para proteger o direito da professora de ter seus depósitos do FGTS pagos em dia. _A Lei do FGTS é fundamental_ para garantir que os trabalhadores tenham acesso a seus direitos.
O Direito do Trabalhador ao FGTS não se Subordina a Acordos com a Caixa
A faculdade apresentou recurso sustentando que possui um acordo de parcelamento de FGTS em atraso com a Caixa Econômica Federal, o que lhe permite pagar parcelas únicas do acordo e delegar a individualização desses recursos ao banco público. No entanto, essa alegação não prevalece face ao direito da reclamante, ou seja, o trabalhador, de reivindicar o FGTS em dia.
A relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, explicou que o fato de a entidade ter um acordo com a Caixa para parcelar os débitos relativos ao FGTS de seus funcionários não se sobrepõe ao direito da reclamante. Isso ocorre porque os valores devidos a título de FGTS decorrem de condenação judicial e devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, independentemente de serem liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada.
Perda de uma Chance: O Caso da Professora e da Faculdade
A relatora também votou para confirmar a condenação da universidade ao pagamento de indenização à professora pela dispensa sem justa causa no início do ano letivo. A instituição alegou que a decisão recorrida não considerou o fato de que o ano letivo da entidade se divide em dois semestres, desse modo, a dispensa do início de março não prejudicaria a autora.
No entanto, a relatora citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de caso similar, onde se entendeu que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino.
Segundo os autos, a professora foi dispensada logo após o início das aulas, quando já havia disponibilizado seu tempo e recusado outras oportunidades de trabalho, impossibilitando que ela conseguisse se reposicionar em outra instituição durante o semestre. Além disso, a faculdade também foi condenada por litigância de má-fé por tentar protelar o andamento do processo, solicitando uma audiência adicional para produção de provas, mas não apresentar nenhuma evidência.
A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, atuou no caso em defesa da professora e afirmou que ‘ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre, pois a contratação de professores ocorre antes de o semestre começar, e a demissão tardia fez com que a docente perdesse a oportunidade de buscar outra vaga, prejudicando-a economicamente’.
Conclusão
Em resumo, o direito do trabalhador de reivindicar o FGTS em dia não se subordina a acordos firmados com a Caixa Econômica Federal. Além disso, a condenação da faculdade ao pagamento de indenização à professora pela dispensa sem justa causa no início do ano letivo foi confirmada, e a instituição foi condenada por litigância de má-fé.
Fonte: © Conjur