A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa caso de sigilo sobre direito de uma criança em processo de adoção em uma família extensa.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar a privacidade e os direitos das partes envolvidas em um processo de adoção. A Terceira Turma do STJ entendeu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária de uma criança para adoção pode ser aplicado não apenas à genitora, mas também ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Esse entendimento é baseado na Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o direito à privacidade e à adoção.
A decisão do STJ destaca a importância de proteger a privacidade das partes envolvidas em processos de adoção, garantindo que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança seja respeitado. Isso inclui o suposto pai e a família extensa do recém-nascido, que também têm direitos que devem ser protegidos. A Lei 13.509/2017 é uma medida importante para garantir que os direitos dos envolvidos em processos de adoção sejam respeitados e protegidos. Além disso, a decisão do STJ reforça a importância de se utilizar a Lei 13.509/2017 como um instrumento para garantir a privacidade e os direitos das partes envolvidas em processos de adoção. A adoção é um direito fundamental que deve ser protegido e respeitado.
Entendimento da Corte sobre o Direito à Vida e à Convivência Familiar Afetiva
A Corte Suprema entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva. A adoção deve ser uma medida excepcional e irrevogável, só ocorrendo quando não há alternativas dentro da família extensa. A Lei 13.509/2017, que introduziu o instituto da ‘entrega voluntária’ no Estatuto da Criança e do Adolescente, oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças.
Proteção Integral e Prioridade Absoluta
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a decisão do juízo, determinando que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural. Invocando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o tribunal entendeu que a adoção só deve ocorrer quando não há alternativas dentro da família extensa. A Defensoria Pública recorreu ao STJ alegando que o direito ao sigilo deveria ser estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme sua vontade.
Entrega Voluntária e Direito à Vida Digna
O ministro Moura Ribeiro destacou que a Lei 13.509/2017 introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente o instituto da ‘entrega voluntária’, previsto no artigo 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais. Essa nova abordagem oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. O ministro destacou que, antes dessa inovação no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ordenamento jurídico exigia procedimentos complexos para a entrega de crianças para adoção, como a identificação completa dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que muitas vezes levava ao abandono ilegal para evitar constrangimentos ou até responsabilização criminal.
Respeito à Vida e à Convivência Familiar Afetiva
A Corte Suprema entendeu que a adoção – medida excepcional e irrevogável – só deve ocorrer quando não há alternativas dentro da família extensa. A entrega da criança às autoridades e instituições competentes lhes confere o direito de liberdade da mãe e ao recém-nascido, garantindo o respeito à vida e à convivência familiar afetiva. A Lei 13.509/2017, que introduziu o instituto da ‘entrega voluntária’ no Estatuto da Criança e do Adolescente, oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. A família extensa deve ser consultada antes de qualquer decisão, em respeito ao direito do menor de conhecer e conviver com seus parentes.
Fonte: © Direto News