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Advogada condenada por crimes de calúnia, injúria e difamação contra juiz ao usar termos debochados em petição, determinou o despejo.
Advogada que se indignou ao perder ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em petição é sentenciada pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A advogada pagará R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de multa de três salários-mínimos a entidade assistencial e terá que prestar serviços à comunidade.
Ao se deparar com a sentença, a advogata decidiu recorrer da decisão judicial, alegando que houve equívocos na interpretação dos fatos. A advogata afirmou que irá buscar a revisão da pena e provar sua inocência perante as acusações feitas pelo juiz.
Advogada revoltou-se ao perder a causa e proferiu ataques a juiz
No desenrolar de uma ação de despejo em Itanhaém/SP, a advogada atuava em causa própria como ré. O juiz de Direito da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP determinou o despejo da causídica, o que a revoltou profundamente. Insatisfeita com a decisão, a advogada proferiu ofensas contra o juiz, acusando-o de condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
Advogata e decisões: a polêmica petição da causídica
Utilizando o termo ‘advogata’ de forma deturpada, a advogada assinou a petição, desafiando o juiz de maneira irônica. Ela classificou a sentença como um ‘chute’ e fez uso do termo ‘dicisões’ para confrontar o magistrado. Em um trecho do documento, a advogada exigiu retratação do juiz, alegando parcialidade e acusando-o de proteger a parte contrária.
Advogada proferindo ofensas e acusando o juiz de crimes
Além de chamar o juiz de ‘maugistrado’, a advogada acusou-o de apropriação indébita e fraude processual. Em diversos trechos da petição, ela questionou a confiabilidade do magistrado e o acusou de agir de forma parcial em favor da outra parte. A advogada alegou que as decisões do juiz eram injustas e resultavam em prejuízos para sua cliente.
Durante a audiência, a advogada admitiu que as acusações foram feitas no calor do momento, após ter sua conta bancária bloqueada. O juiz, por sua vez, afirmou que as ofensas não eram isoladas, mas parte de uma série de ataques que vinham ocorrendo. Ao analisar a queixa-crime, o juiz considerou que tanto a materialidade quanto a autoria das ofensas estavam devidamente comprovadas.
Fonte: © Migalhas