Advogada demitida por outro funcionário da escola de Trindade durante o horário de almoço. Reversão da justa causa em processo por dano moral.
A advogada é uma profissional que atua na defesa dos interesses de seus clientes, seja em questões judiciais ou extrajudiciais. Além de representar pessoas físicas e jurídicas, a advogada também pode atuar como consultora jurídica em empresas, contribuindo para a tomada de decisões estratégicas e conforme a legislação vigente.
A profissional de advocacia deve possuir conhecimento especializado em diversas áreas do direito, como civil, penal, trabalhista e tributário. Além disso, é fundamental que a advogada esteja constantemente atualizada com as mudanças na legislação e jurisprudência, a fim de oferecer um serviço de qualidade e eficaz para seus clientes. Atuar como advogada é uma profissão desafiadora e gratificante, que exige dedicação e comprometimento em cada caso que é atendido.
Advogada demitida por justa causa após chegar embriagada ao trabalho
Via @jornalopcao | Uma advogada que exercia suas atividades em uma instituição de ensino, em Trindade, foi desligada da empresa por justa causa devido a chegar alcoolizada ao local de trabalho. Um outro funcionário, que optou por não se identificar, relatou que a profissional de advocacia tentou reverter a demissão através de uma ação alegando ter sido vítima de assédio moral e sexual, porém não conseguiu comprovar as acusações na Justiça. Conforme o veredicto judicial, a advogada foi admitida em janeiro de 2023 e desligada em julho do mesmo ano.
Conduta durante o horário de almoço gera demissão por justa causa
De acordo com relatos do funcionário da escola, a advogada saiu para o horário de almoço com algumas amigas e retornou embriagada por volta das 16h30. Inicialmente, era prevista uma advertência ou suspensão para a profissional de advocacia. Entretanto, a empresa alegou que a advogada demonstrou um comportamento agressivo, resultando assim na demissão por justa causa.
Alegações de assédio moral e sexual não são comprovadas
Ao se recusar a assinar o documento de desligamento, a advogada decidiu entrar com uma ação buscando reverter a demissão, além de exigir o pagamento de seus direitos trabalhistas e alegando ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte da chefia. No entanto, a Justiça não encontrou evidências concretas que corroborassem as acusações da profissional. A escola foi indenizada por danos morais, sendo a advogada obrigada a indenizar a empresa em R$ 2 mil.
Processo de reversão da justa causa não obtém sucesso
O advogado da empresa, Júlio Inácio, comentou sobre o caso afirmando que a advogada utilizou as alegações de assédio moral e sexual como estratégia para reverter a demissão, porém a empresa persistiu no processo e foi vitoriosa, sendo a advogada condenada a pagar dano moral à instituição.
Júnior Kamenach
Fonte: @jornalopcao
Fonte: © Direto News