Juiz condena São Paulo a indenizar estudante trans por danos morais, oferecer tratamento psicológico, banheiros femininos e acolhimento.
A decisão do juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), representa mais um passo importante para a garantia dos direitos de uma aluna trans que sofreu discriminação em ambiente escolar. A condenação do estado de São Paulo por ofensas à comunidade LGBTQIA+ é uma vitória para a luta contra a intolerância e a exclusão.
A sentença também serve como um alerta para a necessidade de respeito e inclusão de estudantes trans em instituições de ensino. É fundamental que todos os estudantes transgênero se sintam acolhidos e seguros para exercerem seu direito à educação, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação.
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Professor é condenado por ofensas a aluna trans em sala de aula
O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, além de R$ 800 a título de danos materiais, quantia destinada ao tratamento psicológico da estudante trans após o episódio.
Segundo os autos, o professor fez declarações discriminatórias durante uma discussão em sala de aula, chegando a afirmar que estudantes transgênero que usam banheiros femininos são possíveis agressores. Na sentença, o juiz enfatizou a delicadeza do tema abordado pelo professor e o impacto direto na aluna. Ele ressaltou que, sendo a instituição de ensino pública, é o Estado quem deve arcar com as consequências do ocorrido.
Responsabilidade do Estado diante do acolhimento de estudantes trans
O magistrado destacou que o educador deveria ter agido com mais cautela, evitando constrangimentos não apenas à aluna trans, mas também aos demais alunos, o que é inaceitável. Para ele, a escola não é somente um ambiente de aprendizado, mas também um espaço de acolhimento para que os estudantes se sintam parte da comunidade escolar.
No entanto, as atitudes do professor divergiram desses princípios: com suas palavras e ações, ele causou um sério dano moral à aluna trans, falhando em cumprir com seus deveres de instruir, orientar e acolher, conforme ressaltou o juiz. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur