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Decisões administrativas só podem ser contestadas judicialmente se tiverem vícios objetivos. A ANATEL regula telefones não homologados.
Decisões administrativas somente devem ser questionadas pelo Poder Judiciário se demonstrarem defeitos objetivos. Ademais, a Anatel tem autoridade para proibir a comercialização de celulares e smartphones não aprovados por ela.
Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desempenha um papel fundamental na regulação do setor de telecomunicações, garantindo a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores brasileiros.
Anatel: Decisões Administrativas e Vícios em Despacho sobre Celulares Não Homologados
A Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, emitiu um despacho que proíbe a venda de celulares não homologados. Essa determinação foi confirmada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão de primeira instância negou liminar a um marketplace em relação ao despacho decisório da Anatel, datado de 21 de junho, que proibiu a comercialização de celulares não homologados.
Uma grande empresa de vendas online, autora da ação, argumentou que a Anatel não teria competência para regular plataformas de marketplace e a comercialização de produtos de telecomunicações. No entanto, o desembargador considerou que a Lei Geral de Telecomunicações confere à Anatel legitimidade para regular e fiscalizar a venda de produtos de telecomunicações, visando proteger os consumidores, princípio fundamental da Constituição Federal.
O magistrado ressaltou que a intervenção judicial em decisões administrativas só ocorre em caso de vícios objetivos, o que não foi identificado no despacho da Anatel. Segundo ele, não há indícios de violações ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo que resultou na decisão da agência.
O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, destacou a importância da decisão. Ele representa a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) juntamente com os sócios Gilvandro Araújo e Carlos Ávila. Carneiro afirmou que a decisão judicial reconhece o esforço da Anatel no combate à pirataria e ressaltou que o marketplace não pode alegar incapacidade de cumprir a regulação, especialmente quando seus concorrentes já o fazem e a agência oferece suporte para o cumprimento das normas.
O processo em questão é o 1022467-48.2024.4.01.0000.
Fonte: © Conjur