Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança que afeta direitos fundamentais, saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de quatro ações que contestam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A medida visa promover a desinstitucionalização dos manicômios e garantir um tratamento mais humanizado e eficaz para os pacientes. Entre as medidas previstas estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa política é um passo importante para a reforma do sistema de saúde mental no Brasil, que por muito tempo foi marcado pela institucionalização em hospitais psiquiátricos e estabelecimentos que mais pareciam prisões do que instituições de tratamento. A humanização do tratamento é fundamental para a recuperação dos pacientes e a reintegração social. Com a transferência para os Caps, os pacientes terão acesso a um atendimento mais personalizado e eficaz, com a participação de médicos psiquiátricos e outros profissionais de saúde. Além disso, a política também prevê a criação de novas instituições psiquiátricas que atendam às necessidades específicas dos pacientes.
Audiência no STF sobre a resolução do CNJ e os manicômios
A sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) será dedicada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com a discussão de mérito sendo realizada em outra oportunidade, para que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas. As ações foram ajuizadas pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil, e contam com relatoria do ministro Edson Fachin.
Os autores alegam que a resolução 487/23 do CNJ extrapolou atribuições, alterando a aplicação de normas do Código Penal (CP), como a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida, o que só poderia ser feito por meio de lei federal. Além disso, alegam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental.
Argumentos contra a resolução do CNJ
Os autores das ações apresentam, ainda, nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente. Outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Também alegam que o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução. A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial.
Riscos de desassistência aos pacientes
Alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes. Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes. Sustentou que as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes, e em certos casos, o tratamento exige internação e isolamento, sob risco de comprometer a segurança de outros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na individualização das medidas de segurança. Concluiu dizendo que o CNJ não pode ignorar as instituições psiquiátricas e os hospitais psiquiátricos, que são fundamentais para a atenção psicossocial e a saúde mental.
Fonte: © Migalhas