Benefício para pessoas trans envolve confrontar preconceitos e abrange identidade de gênero, direito previdenciário e documentos pessoais.
No Brasil, a aposentadoria pode ser um desafio para pessoas trans, que enfrentam obstáculos e preconceitos ao longo do caminho. No entanto, a previdência social oferece uma oportunidade de aposentadoria de acordo com o gênero retificado, permitindo que essas pessoas se aposentem com dignidade.
É importante lembrar que a aposentadoria é um direito garantido pela Constituição e que as pessoas trans têm o direito de acessar os benefícios previdenciários de acordo com sua identidade de gênero. Além disso, a pensão por morte também pode ser concedida aos cônjuges ou companheiros de pessoas trans, desde que atendam aos requisitos legais. A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer pessoa, e é fundamental que as pessoas trans tenham acesso a esses direitos sem enfrentar discriminação ou obstáculos.
Aposentadoria: um direito acessível a todos?
Além das dificuldades comuns enfrentadas por grande parte da população, pessoas trans enfrentam obstáculos adicionais quando se trata de aposentadoria. O processo de aposentadoria, que deveria ser um direito acessível a todos, apresenta obstáculos específicos para pessoas trans no Brasil. O grande desafio para pessoas trans em relação aos benefícios previdenciários é serem tratadas conforme a identidade de gênero com a qual se identificam, segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos.
A questão da aposentadoria vai além dos aspectos financeiros quando se trata dessa comunidade, segundo o advogado Carlos Lopes Campos Fernandes, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio majoritário do escritório CLC Fernandes Advogados. ‘Envolve confrontar a discriminação e o preconceito que podem impactar sua segurança e qualidade de vida’, afirma.
Identidade de gênero e aposentadoria
O sistema previdenciário brasileiro permite que pessoas trans se aposentem de acordo com o gênero retificado nos documentos oficiais. Isso significa que, caso a retificação tenha sido realizada, a pessoa será avaliada pelas regras aplicáveis ao gênero com o qual se identifica. ‘Se é uma pessoa que nasceu biologicamente como homem, mas se identifica como mulher, a análise dos benefícios deve ser feita conforme as regras relacionadas à mulher’, explica Washington Barbosa. ‘Não importa quando a retificação foi feita, o INSS deve considerar o gênero na data de entrada do requerimento.’
Dessa forma, requisitos legais como o tempo de contribuição e idade mínima também são os mesmos para pessoas trans, segundo o advogado Carlos Fernandes. Mulheres (cis e trans) podem se aposentar com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens (cis e trans) podem se aposentar com 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Documentação e aposentadoria
A retificação de nome e gênero nos documentos pessoais é crucial para garantir que o processo de aposentadoria ocorra sem contratempos. Se a atualização não for feita, pode haver dificuldades na aprovação da aposentadoria e na comprovação do tempo de contribuição. Conforme destaca Carlos Fernandes, ‘para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos, como carteira de trabalho, CPF e RG.’ Além disso, também é importante fazer a alteração nos registros da empresa, caso a pessoa trabalhe para uma. ‘De modo a deixar bem claro que você se identifica dessa forma há algum tempo e não deixar nenhuma margem para dúvida.’
Fonte: @ Nos