Decisão atende pedido do MP de Minas Gerais para reparação de danos morais e indenização por danos aos acionistas da Vale e BHP Billiton.
Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) relacionada ao processo de indenização dos impactos do rompimento da barragem da mineradora Samarco foi revogada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, a compensação por danos emocionais para os residentes afetados pela falta de água nos dias subsequentes à tragédia foi padronizada.
No segundo parágrafo, a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstra a importância do poder judiciário na garantia da justiça para todos os cidadãos. A revisão da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo STJ reforça a necessidade de uma análise criteriosa e imparcial em casos de grande repercussão social.
Decisão do STJ Anula Padronização de Valor Indenizatório
Foi estabelecido o direito de cada vítima receber o montante de R$ 2,3 mil. Essa uniformização do valor de indenização foi revogada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A deliberação – por consenso – atendeu à solicitação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os afetados também foram ouvidos pelo STJ, onde criticaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e consideraram o valor estipulado como insignificante.
O rompimento da barragem, situada na região rural de Mariana (MG), aconteceu em novembro de 2015. Na ocasião, 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados, formando uma avalanche que atingiu o Rio Doce, causando impactos em diversos municípios mineiros e capixabas até desaguar na cidade de Linhares (ES). A interrupção abrupta do fornecimento de água afetou milhares de residentes.
Em muitos casos, sem previsão de regularização, a empresa mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton tiveram que arcar com o abastecimento por meio de caminhões-pipa. Isso resultou em uma enxurrada de processos judiciais em busca de reparação e compensação por danos morais. Diante desse cenário, a Samarco solicitou a abertura de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O IRDR é uma novidade no Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio desse mecanismo, um entendimento é estabelecido e deve servir como referência para que juízes analisem casos repetitivos sobre determinado tema. Além de agilizar o sistema judiciário, o IRDR busca evitar decisões conflitantes em processos semelhantes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido da mineradora para que fosse determinado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, os julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia a receberem R$ 2,3 mil.
Exceções poderiam ser consideradas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. No entanto, para adultos em condições normais de saúde, a uniformização deveria ser respeitada. O Ministério Público estimou que havia cerca de 50 mil ações individuais em andamento no TJMG relacionadas ao assunto e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil.
No entanto, esse posicionamento não foi acolhido pela justiça mineira. Falta de participação Ao analisar o caso, o STJ observou que o TJMG não seguiu os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Um dos problemas apontados foi a ausência de representantes das vítimas no julgamento.
Fonte: @ Agencia Brasil