TJ/RS impôs duas penas no processo; Conselho confirmou a aplicação de pena única, considerando o estado não desejável do magistrado.
O CNJ decidiu, por unanimidade, manter a sanção de disponibilidade imposta ao juiz de Direito Diego Savegnago Fajardo. Ele foi afastado pelo TJ/RS devido a problemas de disponibilidade gerencial em sua unidade, além de ter violado o dever de integridade pessoal e profissional ao consumir excessivamente bebidas alcoólicas.
A decisão ressalta a importância da responsabilidade no exercício da função pública. O afastamento do juiz reflete a necessidade de medidas rigorosas para garantir a integridade do sistema judiciário, evitando que comportamentos inadequados comprometam a confiança da sociedade. A sanção é uma forma de assegurar que todos os profissionais atuem com a devida seriedade.
Aplicação de Penas no TJ/RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia imposto ao juiz duas sanções: a remoção compulsória e a de disposibilidade. Ao examinar o recurso apresentado pelo magistrado, o conselho decidiu, em parte, acolher o pedido, reconhecendo apenas a aplicação de uma pena única, a de disposibilidade, com vencimentos proporcionais, por um período de dois anos. A relatora, conselheira Daniela Madeira, foi acompanhada em seu voto. O pedido de detração do prazo de afastamento cautelar foi considerado prejudicado. O CNJ, seguindo a posição da conselheira Daniela Madeira, decidiu manter a disposibilidade do juiz devido ao consumo excessivo de álcool.
Revisão Disciplinar e Afastamento
A revisão disciplinar que foi analisada pelo CNJ refere-se a um acórdão do TJ/RS que impôs as duas penas ao magistrado. O juiz já havia sido afastado de suas funções antes da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em dezembro de 2020. O processo foi instaurado posteriormente, mantendo-se o afastamento, e o PAD foi julgado em junho de 2022, resultando na aplicação das duas sanções. Durante a sustentação oral, a advogada Aline Cristina Bênção argumentou que o julgamento do magistrado no Tribunal não foi imparcial, citando uma frase dita durante o julgamento: ‘cachorro comedor de ovelhas, só matando’.
Imparcialidade e Estado do Magistrado
A advogada apresentou dados sobre a produtividade do juiz, afirmando que não existiam provas concretas do comportamento supostamente incompatível com a magistratura, referindo-se a tudo como um ‘ouvi dizer’ de uma comarca pequena. No entanto, ao avaliar o recurso, a relatora, conselheira Daniela Madeira, considerou que o uso de uma metáfora com conotação de morte, embora inadequada, não seria suficiente para anular o processo ou indicar a quebra de imparcialidade do desembargador que a utilizou; no máximo, poderia ser vista como uma quebra de urbanidade. Além disso, o acórdão constatou o estado não desejável do magistrado em seu convívio social, evidenciado pelo seu próprio interrogatório, onde ele admitiu ter estado embriagado em eventos mencionados, como em uma boate e durante o carnaval.
Pena de Censura e Decisão Final
A conselheira também lembrou que o juiz já havia sido punido com uma pena de censura por ter comparecido embriagado a um curso de imersão da corregedoria local. Em relação ao pedido para a aplicação de uma única pena, a conselheira atendeu à defesa, ressaltando que, embora seja viável o julgamento conjunto das duas questões, não é aceitável a imposição de duas penas, sob pena de bis in idem. Assim, Daniela Madeira concedeu parcialmente o pedido do juiz, reconhecendo a aplicação de uma pena única, de disposibilidade, com vencimentos proporcionais, por um período de dois anos, e considerou prejudicada a análise do pedido de detração do prazo de afastamento cautelar, por perda de objeto.
Divergência de Opiniões
Ao apresentar uma divergência parcial, o conselheiro Guilherme Feliciano não concordou que o caso configurasse bis in idem, argumentando que se tratavam de duas situações distintas que foram abordadas no mesmo PAD. Ele acompanhou a relatora, mas com a ressalva de que a expressão ‘bis in idem’ deveria ser excluída, para evitar o risco de que, no futuro, a questão pudesse ser mal interpretada.
Fonte: © Migalhas