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O projeto de lei 2.975/2023 requer consideração das necessidades e especificidades das mulheres em ações públicas contra discriminação racial.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje projeto que visa garantir a participação ativa das mulheres indígenas na elaboração de políticas públicas voltadas para a educação, saúde e enfrentamento da violência. Essa medida representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e no reconhecimento da importância das mulheres nativas em nossa sociedade.
É fundamental que as mulheres autóctones sejam ouvidas e representadas em todos os níveis de decisão, a fim de garantir que suas necessidades e realidades sejam consideradas. A inclusão das mulheres originárias nas discussões sobre políticas sociais é um passo essencial para construirmos uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. A valorização e o respeito às mulheres indígenas são fundamentais para a construção de um país verdadeiramente democrático e igualitário. projeto
Projeto de Lei 2.975/2023: Considerando as Necessidades e Especificidades das Mulheres Indígenas
O relatório da senadora Ana Paula Lobato, apresentado durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi cuidadosamente analisado pelo senador Sérgio Petecão. Este projeto de lei, que visa atender às necessidades e especificidades das mulheres indígenas, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
A proposta, originária da Câmara dos Deputados, destaca a importância de considerar as mulheres nativas em todas as etapas da elaboração de ações públicas. O texto agora seguirá para análise do Plenário, onde será discutido e votado.
Uma das principais alterações propostas pelo PL 2.975/2023 é a inclusão dos crimes contra mulher indígena como circunstância agravante no Código Penal. Essa medida visa combater a discriminação racial e de gênero, reforçando a rejeição social a condutas baseadas nesses preconceitos.
Além disso, o projeto prevê modificações em leis importantes, como a Lei Maria da Penha, a Lei Orgânica da Saúde e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O objetivo é assegurar que as mulheres autóctones sejam devidamente consideradas na formulação de políticas de combate à violência, no atendimento de saúde indígena e na participação em iniciativas educacionais e de pesquisa voltadas às comunidades originárias.
A participação ativa das mulheres indígenas na elaboração e execução de programas educacionais é outro ponto fundamental do projeto. A proposta destaca a importância de garantir a representatividade dessas mulheres em todos os níveis de ensino, promovendo assim uma educação mais inclusiva e adequada às especificidades culturais das comunidades nativas.
Em dezembro do ano passado, a Comissão de Educação aprovou o projeto, demonstrando o reconhecimento da importância dessas ações para a promoção da igualdade e combate à discriminação. O caminho para a efetiva implementação dessas medidas agora passa pelo debate e decisão do Plenário, onde se espera que as necessidades e direitos das mulheres indígenas sejam amplamente considerados e respeitados.
Fonte: @ Nos