Para preencher a Declaração de Imposto de Renda 2024 until May 31: consórcio declaration, partial payment, values for Dec 31/2022 and 2023, admin name, asset type, parcel count, credit card info, paid installments. Open new Ficha Bens, clear old consócio ficha, use code 05 for uncaptured consórcio.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode envolver questões bastante específicas. Mesmo com muitas das regras sendo semelhantes, as circunstâncias variam, o que pode gerar dúvidas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a tornar o leão da Receita em um gatinho.
Ao lidar com o imposto sobre a renda bruta, é importante estar atento a todos os detalhes para evitar possíveis complicações. Entender as nuances do Imposto de Renda 2024 pode fazer toda a diferença no momento de preencher a declaração. Conte com o Valor Investe para guiar você nesse processo de forma clara e objetiva.
Imposto de Renda 2024: Dicas para Declaração de Consórcio
Além da nossa seção de conteúdos dedicados ao Imposto de Renda 2024, você tem a opção de enviar suas perguntas não respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’, e nossa equipe conversará com especialistas para fornecer orientações. Hoje, abordaremos uma questão sobre declaração de consórcio, enviada pelo leitor Luís Felipe.
Luís Felipe questionou sobre como declarar corretamente um consórcio do qual foi contemplado pela primeira vez em 2023. Ele está em dúvida sobre como proceder em caso de quitação parcial. Para responder a essa questão, contamos com a expertise de Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios.
Segundo Flávio, ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio, é fundamental utilizar os códigos específicos adequados a cada situação. É necessário informar tanto o consórcio em si quanto o bem móvel ou imóvel adquirido, indicando se a quitação foi total ou parcial.
No campo do ‘valor’, referente aos dias 31/12/2022 e 31/12/2023, é crucial especificar o montante pago até aquela data pelo bem ou direito, e não o seu valor de mercado atual. O contribuinte deve fornecer detalhes como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas acordadas, valor da carta de crédito e parcelas já quitadas.
Se o contribuinte foi contemplado, é essencial acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, optando pelo ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado anteriormente. Em caso de recebimento do bem em 2023, é necessário ‘zerar’ a ficha de consórcio mencionada anteriormente e criar uma nova ficha para registrar o imóvel adquirido com base na carta de crédito.
Para situações em que o consórcio foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’ no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, utilizando o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e posteriormente criando uma segunda ficha para informar o bem adquirido. Declarar corretamente o consórcio é fundamental para justificar a origem dos recursos perante a Receita Federal, especialmente em casos de contemplação.
Fonte: @ Valor Invest Globo