Cencosud Brasil, grupo que administra hiper e supermercados na Bahia, sofreu dano moral coletivo, segundo a Diretora de Ações do Ministério Público, no Tribunal de Justiça, Terceira Câmara Cível.
A Cencosud Brasil, grupo responsável pela administração de hiper e supermercados em oito estados brasileiros, incluindo a Bahia, foi alvo de uma condenação por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) devido a uma oferta enganosa de protetor solar. Essa decisão reflete a importância da transparência em ofertas comerciais e a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores.
A condenação da Cencosud Brasil é resultado de um julgamento que considerou a oferta enganosa de protetor solar como uma prática abusiva que prejudicou os consumidores. A sentença do TJ-BA estabelece uma punição para a empresa, que deve ser responsável por danos morais coletivos. Além disso, a decisão serve como um alerta para outras empresas que pratiquem ações semelhantes, destacando a importância de uma conduta ética e transparente no mercado. A transparência é fundamental para a confiança do consumidor.
Condenação por prática abusiva
A ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Cencosud Brasil, administradora das bandeiras GBarbosa e Mercantil Rodrigues no estado, foi motivada por uma fiscalização realizada pela Diretora de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da capital baiana. A investigação foi iniciada após denúncias de consumidores que se sentiram lesados por uma promoção enganosa oferecida pela empresa.
A promoção em questão oferecia um ‘Pack Promocional’ que incluía um Protetor Sundown FPS30 200ml e uma Loção Gold FPS 120ml por R$ 39,99, com a alegação de que o segundo produto seria gratuito. No entanto, o valor unitário do Protetor Sundown FPS30 200ml era de R$ 35,99, o que significava que os consumidores estavam pagando R$ 4,00 a mais pela loção, pensando que a estavam adquirindo de maneira gratuita.
A Cencosud Brasil confirmou a existência da falsa oferta, mas argumentou que somente um dos seus produtos foi encontrado com equívoco no preço e que não possuía o intuito de induzir os consumidores a erro. A empresa alegou que eventual condenação ao pagamento de indenização, seja por dano material ou moral coletivo, seria incabível e desproporcional.
No entanto, o Ministério Público da Bahia entende que a mera exposição de um número indeterminado de consumidores à oferta enganosa é suficiente para configurar o dano moral coletivo. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia concordou com essa visão e manteve a decisão de condenar a Cencosud Brasil ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil e à devolução em dobro de eventuais valores pagos a mais pelos consumidores do produto.
Punição por prática abusiva
A decisão da Terceira Câmara Cível foi mantida pela 2ª Vice-Presidência da Corte, que negou o recurso apresentado pela Cencosud Brasil. A empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a devolver em dobro os valores pagos a mais pelos consumidores do produto.
A sentença é um exemplo de como a Justiça pode proteger os consumidores contra práticas abusivas e enganosas. A condenação da Cencosud Brasil serve como um alerta para outras empresas que possam estar praticando atos semelhantes.
O julgamento também destaca a importância do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores. A instituição tem um papel fundamental na fiscalização e na punição de práticas abusivas, garantindo que os consumidores sejam protegidos e que as empresas sejam responsáveis por suas ações.
Fonte: © Direto News