Consumidor vítima de falha na prestação de serviço e suspeita infundada.
O consumidor será indenizado em R$ 1,5 mil por danos morais, após ser acusado de fraude em um supermercado. A decisão é da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), e o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou que o consumidor foi vítima de falha na prestação de serviço.
A ação foi movida após o cliente ser acusado de fraudar o pagamento de um produto e ter o nome divulgado em redes sociais. O juiz considerou que a ação do supermercado foi infundada e que o consumidor não cometeu nenhuma fraude.
Consumidor não pode ser exposto a constrangimento, diz juiz
Em fevereiro de 2024, um consumidor foi submetido a um tratamento constrangedor em um supermercado. Ao pagar uma compra de R$ 24,79, ele utilizou uma cédula de R$ 50 e outra de R$ 5 para facilitar o troco, entregando um total de R$ 55. A caixa, no entanto, devolveu apenas R$ 0,20 em moedas, alegando que o consumidor havia entregue apenas R$ 25. O caso foi reexaminado após a verificação das imagens das câmeras de segurança. O consumidor foi acusado publicamente de tentativa de fraude, gerando uma atmosfera desconfortável entre ele e os outros clientes. A gerente foi chamada e, após recontagem do dinheiro, foi constatado que o consumidor tinha razão. O troco foi corrigido, mas não houve um pedido de desculpas.
O consumidor inconformado entrou com uma ação pedindo R$ 50 mil a título de danos morais. O supermercado contestou, alegando que a situação não passou de uma simples conferência de valores, comum em estabelecimentos do tipo, e que não houve imputação de crime, nem gesto de preconceito ou humilhação. O valor pedido pelo consumidor foi considerado elevado pelo juiz.
Ao analisar o caso, o juiz considerou verossímil a versão do consumidor. Cabe ao estabelecimento orientar e treinar adequadamente seus funcionários, evitando dúvidas infundadas sobre os valores que recebem, a fim de não coloquem indevidamente sob suspeita o consumidor. O supermercado poderia ter juntado às provas a gravação de seu circuito interno para atestar sua versão do fato. O juiz ressaltou que os fatos revelam evidente falha na prestação de serviço ao encargo da ré.
A defesa foi patrocinada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco. O juiz estipulou a indenização em R$ 1,5 mil, considerando que a quantia pedida pelo consumidor era elevada.
Consumidor não pode ser exposto a constrangimento, reitera juiz
Apesar da decisão, o juiz reiterou que o consumidor não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça, mesmo em situações de inadimplência. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito a ser tratado com respeito e dignidade. O tratamento dado ao consumidor no supermercado foi considerado inaceitável, não se tratando de simples procedimento de conferência de valores. O juiz enfatizou que o consumidor tem direito a ser respeitado e não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça.
Consumidor deve ser tratado com dignidade
O juiz ressaltou que o consumidor deve ser tratado com dignidade e respeito, mesmo em situações de inadimplência. O supermercado deve orientar e treinar seus funcionários para evitar dúvidas infundadas sobre os valores que recebem. Além disso, o estabelecimento deve juntar às provas a gravação de seu circuito interno para atestar sua versão do fato.
Prestação de serviço inadequada
O juiz considerou que o supermercado cometeu falha na prestação de serviço ao consumidor, revelando evidente falha na prestação de serviço ao encargo da ré. A prestação de serviço deve ser adequada e respeitosa com o consumidor. O juiz enfatizou que o consumidor tem direito a ser tratado com dignidade e respeito.
Valor da indenização
O juiz estipulou a indenização em R$ 1,5 mil, considerando que a quantia pedida pelo consumidor era elevada. A defesa foi patrocinada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco. O juiz enfatizou que a indenização deve ser adequada e proporcional à lesão sofrida pelo consumidor.
Fonte: © Conjur