TJ/SP negou indenização por dano moral coletivo a homem que estacionou em local inadequado, prejudicando pessoa com deficiência, em infração de trânsito.
Em uma decisão recente, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu um caso envolvendo um indivíduo que estacionou ilegalmente em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD), causando impacto moral significativo na sociedade. O ato desrespeitoso do motorista gerou um dano moral coletivo que teve como consequência a procura de indenização por parte dos responsáveis. A decisão da corte foi de negar o pedido, considerando a falta de provas suficientes para comprovar os danos sofridos.
O caso em questão ilustra a complexidade de lidar com danos morais em contextos coletivos, especialmente quando envolvem questões de acessibilidade e inclusão. A estação indevida em uma vaga reservada a PcD pode ser vista como um ato que não apenas viola o direito à acessibilidade, mas também gera um impacto negativo na percepção social e na sensação de justiça. O dano patrimonial e o impacto coletivo foram pontos centrais na discussão, mas as provas apresentadas não foram consideradas suficientes para impor a responsabilidade. A decisão serve como um lembrete da importância de balancear a proteção dos direitos individuais com a necessidade de provar claramente os danos causados em contextos de danos morais coletivos.
Dano patrimonial e sua evolução nos últimos anos
A questão do estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência, sem a devida credencial, tem sido um tema controverso no contexto do direito. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu um acórdão que causou grande impacto na sociedade, ao absolver um réu acusado de estacionar em vaga de uso exclusivo de pessoas com deficiência. Segundo o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, a conduta do réu, embora reprovável, não causou dano que justificasse tal reparação.
A decisão, unânime, foi tomada após o julgamento de um recurso que envolvia a infração de trânsito por um particular. O desembargador Prataviera destacou que a conduta imputada ao réu, estacionar em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoas com deficiência, sem possuir credencial que comprove a condição, ofendia o direito da pessoa com deficiência estabelecido no art. 7º Lei Federal nº 10.098/00 e causava grande reprovação social. No entanto, o magistrado não vislumbrou que o cometimento da infração de trânsito por particular tivesse o condão de causar dano extrapatrimonial que atinja toda a coletividade, de forma a ensejar a condenação em dano moral coletivo.
A questão do dano moral coletivo é um tema complexo e controverso no direito brasileiro. A jurisprudência tem evoluído ao longo dos anos, e a decisão do TJ-SP é um exemplo disso. O dano moral coletivo é aquele que afeta a coletividade como um todo, e não apenas a pessoa ou grupo afetado diretamente pela infração. No entanto, a prova do dano moral coletivo é muitas vezes difícil de ser demonstrada, o que levou a muitas discussões e controvérsias na jurisprudência.
A decisão do TJ-SP é um exemplo da complexidade do tema e da necessidade de uma análise cuidadosa e criteriosa dos fatos em cada caso. O dano patrimonial é apenas uma das facetas do dano, e a jurisprudência tem evoluído para abordar também os danos morais e extrapatrimoniais. No entanto, a prova do dano moral coletivo é muitas vezes difícil de ser demonstrada, o que levou a muitas discussões e controvérsias na jurisprudência.
O dano patrimonial é apenas uma das facetas do dano, e a jurisprudência tem evoluído para abordar também os danos morais e extrapatrimoniais. No entanto, a prova do dano moral coletivo é muitas vezes difícil de ser demonstrada, o que levou a muitas discussões e controvérsias na jurisprudência.
Além disso, a decisão do TJ-SP destaca a importância da conduta imputada ao réu, que ofendeu o direito da pessoa com deficiência estabelecido no art. 7º Lei Federal nº 10.098/00. A infração de trânsito por particular pode ter consequências graves para a pessoa com deficiência, e a jurisprudência tem reconhecido o direito à reparação por danos morais e extrapatrimoniais.
Fonte: © Conjur