Desatenção ao prazo recursal após sentença condenatória indica deficiência na ampla defesa do réu, causando prejuízo ao condenado.
A falta de atenção para o prazo recursal após uma sentença condenatória pode indicar uma deficiência no exercício da ampla defesa em favor do réu, levando a um prejuízo significativo ao condenado em primeira instância, e potencialmente prejudicando o acesso à justiça para aqueles que mais precisam.
Uma sentença condenatória, quando não contestada, pode levar a uma deficiência na proteção dos direitos do réu. A não observação do prazo recursal pode ser considerada um fator de impacto negativo no direito à defesa, uma vez que pode reduzir a eficácia da defesa do réu, limitando seu acesso à justiça e potencialmente comprometendo a equidade do processo.
Desatenção ao prazo recursal leva a desfecho infeliz
O processo 5000733-97.2023.4.02.5005 foi marcado por uma falha crítica na defesa do réu, levando a uma decisão conturbada. A advogada anterior, responsável por apresentar o recurso à sentença, perdeu o prazo estabelecido por lei, o que resultou em uma apelação não recebida. Este lapso de tempo, fruto da desatenção ao prazo recursal, teve consequências nefastas para o réu, cuja defesa foi considerada deficiente.
Em um esforço desesperado para reparar o mal causado, o novo advogado, Raony Scheffer, apresentou um recurso de apelação, argumentando que a falha cometida pela defesa anterior deixou o réu em uma situação de defesa insuficiente. Neste contexto, o magistrado Rafael de Azevedo Pinto, da 1ª Vara Federal de Colatina (ES), teve que lidar com a situação complexa.
O juiz consultou a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a falta de defesa no processo penal constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. O magistrado deduziu que a perda do prazo recursal pela defesa anterior não era suficiente para declarar a deficiência técnica. No entanto, ele verificou que houve desídia na contagem do prazo e concluiu que a defesa anterior do réu teve deficiência.
A decisão de anular o trânsito em julgado do caso e enviar os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi motivada pelo prejuízo ao condenado, cuja deficiência técnica foi declarada. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em uma tentativa de corrigir a falha cometida pela defesa anterior e garantir que o réu tenha uma defesa adequada.
Fonte: © Conjur