Convocação e promoção de eleição para presidência da OAB – Subseção de Vitória da Conquista (BA) com prazos razoáveis e mandado de segurança.
A convocação e a realização de eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um curto intervalo de 24 horas surpreendeu a comunidade jurídica local. O juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, tomou a decisão de suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7), gerando repercussão imediata.
A rápida movimentação para a eleição na OAB de Vitória da Conquista (BA) levantou questionamentos sobre a transparência do processo. A suspensão do pleito pelo juiz Fábio Stief Marmund trouxe à tona a importância de garantir a lisura e a legalidade em todo o processo eleitoral, assegurando a participação justa de todos os candidatos e eleitores envolvidos.
Decisão Judicial sobre Eleição na OAB-BA
Uma eleição em uma subseção da OAB-BA tornou-se motivo de um mandado de segurança, resultando na determinação de uma nova eleição para a presidência da subseção. Neste novo pleito, é crucial garantir prazos razoáveis e suficientes para a apresentação de candidaturas e documentos necessários. A decisão foi tomada em um mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges.
Eleição Suplementar e Prazos Insuficientes
Os impetrantes alegaram que a convocação da eleição suplementar para o cargo vago da presidência da subseção de Vitória da Conquista foi feita de forma relâmpago, sem conceder prazos razoáveis para que os interessados pudessem se deslocar de Vitória da Conquista para Salvador, providenciar a documentação necessária e registrar suas candidaturas. Além disso, destacaram que o candidato eleito possui laços políticos com a presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, sugerindo que o processo eleitoral visou atender a interesses políticos específicos.
Defesa da Presidente da OAB-BA
Em sua defesa, a presidente da OAB-BA argumentou que a eleição suplementar, em caso de vacância, é um processo indireto e interno, visando assegurar a continuidade administrativa e evitar a vacância institucional. No entanto, o juiz ressaltou que a convocação da eleição para o dia seguinte impossibilitou a participação dos advogados interessados em concorrer ao cargo vago, violando a necessidade de um prazo mínimo para publicidade, candidatura e obtenção das certidões necessárias.
Promoção do Pleito e Suspensão do Resultado
O juiz reconheceu a importância da promoção do pleito pelo Conselho Pleno da seccional para o preenchimento do cargo vago, assim como a autonomia funcional e administrativa da autarquia em relação às eleições. Com a liminar deferida, os efeitos do resultado da eleição foram suspensos, e foi determinada a permanência do vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A ação foi registrada sob o número MS 1036437-12.2024.4.01.3300.
Fonte: © Conjur