O juiz rejeitou a alegação de pirâmide financeira, exigindo reparação após a ação penal. Ministério Público Federal investiga atividades irregulares.
O magistrado substituto Gabriel Borges Knapp, da 1ª Vara Federal de Itajaí (SC), acolheu a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra os proprietários da Sbaraini Administradora de Capitais e da gestora Titanium Asset por alegados delitos praticados no universo das criptomoedas.
No âmbito das investigações, foram levantadas suspeitas de irregularidades envolvendo as moedas digitais, ativos digitais e dinheiro virtual, o que resultou na abertura do processo judicial. A atuação dessas empresas no mercado das criptomoedas levantou questionamentos sobre a legalidade de suas práticas, impactando diretamente o setor financeiro digital.
Criptomoedas e suas implicações legais
Com a decisão da Justiça catarinense, Claudio Miguel Miksza Filho e Guilherme Bernert Miksza, sócios da Titanium, juntamente com Eduardo Sbaraini, da Sbaraini Capitais, foram oficialmente tornados réus. Além deles, também foram processados Carolina Bernert Mikzsa, Douglas Brunet, Eduardo Gilberto Zanuzzo, Everton Luis dos Santos, Flavia Reinhold Pagni, Ramiro Antonio da Silva Jr. e Vitório Francisco Rizzotto. Essa ação é decorrente da Operação Ouranós, conduzida pela Polícia Federal, que investigou a captação de R$ 1 bilhão pelas empresas, resultando no bloqueio das contas devido à suspeita de operação de investimento coletivo sem a devida autorização legal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um aspecto relevante da decisão proferida por Knapp é a exclusão da tese veiculada na mídia de que as empresas estariam envolvidas em uma pirâmide financeira. A denúncia não menciona em momento algum a existência de um esquema de pirâmide ou ponzi, tampouco acusa os réus de delitos contra a economia familiar. Na verdade, os fundamentos que embasaram a denúncia estão relacionados às atividades irregulares de instituição financeira e à oferta de valor mobiliário sem a devida autorização legal, ambos crimes previstos na Lei 7.492.
Os supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro continuam sendo investigados no processo. As apurações concentram-se nas operações da MK Administradora de Capitais, fundada em 2018 pelos irmãos Miksza e adquirida em 2019 por Eduardo Sbaraini. Segundo o Ministério Público Federal, desde o início, a MK vem ofertando valores mobiliários por meio de contratos de investimento coletivos, captando e administrando recursos de terceiros de forma irregular. Alguns desses contratos, conforme a decisão judicial, prometem remuneração fixa, o que vai de encontro à ideia de investimento em simples arbitragem de criptoativos.
A captação de recursos teria sido realizada por mais de 500 assessores. No processo de autorização da MK junto ao Banco Central, a empresa informou que seu propósito era prestar serviços de consultoria em gestão empresarial. Já à CVM, os sócios afirmaram que a MK foi criada para investir recursos próprios em criptoativos. No entanto, conforme a denúncia, a empresa teria induzido investidores a erro, chegando ao ponto de uma vítima afirmar que lhe foi assegurado que não havia investimento em bitcoin e outras criptomoedas no negócio.
Além disso, os investidores teriam recebido informações falsas sobre a existência de uma carta fiança vinculada ao banco Credit Suisse. Há relatos também de uma suposta continuidade da atuação dos irmãos Mikzsa na MK/Sbaraini mesmo após a venda da empresa. Quanto à lavagem de dinheiro, a denúncia alega que parte dos recursos provenientes da MK/Sbaraini teve sua origem dissimulada por meio de movimentações de contas de passagem nas empresas RAS Business e South Storm Capital.
Fonte: @ Valor Invest Globo