2ª Câmara de Direito Público de SP mantém decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública sobre danos morais em dia de chuva. Equipe gestora envolvida.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que determinou que a cidade de São Paulo e uma associação privada indenizassem pais e criança em situação de abandono em uma creche após o horário de expediente. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos envolvidos no caso de abandono.
Essa decisão reforça a importância de proteger os direitos das vítimas de desamparo e responsabilizar as entidades envolvidas por negligência. O caso ressalta a necessidade de garantir um ambiente seguro e acolhedor para as crianças, evitando situações de abandono e desamparo. A justiça deve ser feita para aqueles que sofrem com a falta de cuidado e atenção necessários. Câmara
Abandono; na creche em dia de chuva gera indenização para família em São Paulo
Funcionários do Centro Educacional Infantil foram acusados de
Desamparo; ao deixar criança desamparada em dia chuvoso na capital paulista. A situação ocorreu logo após o município ser atingido por intensas chuvas. A mãe, ao perceber que não conseguiria chegar a tempo para buscar o filho na creche, entrou em contato com a associação para informar sobre o atraso previsto. No entanto, ao chegar 20 minutos depois, deparou-se com o estabelecimento fechado e sem nenhum funcionário disponível. Desesperado, o pai tomou uma atitude extrema, escalando o telhado do prédio vizinho, rompendo a tela de uma das janelas e resgatando a criança, que chorava copiosamente.
A equipe gestora da unidade foi imediatamente afastada de suas funções, e o termo de colaboração estabelecido com a prefeitura foi rescindido. A relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, ressaltou que, diante dos acontecimentos, é impossível eximir a responsabilidade dos réus. O Centro Educacional Infantil, ao acolher crianças em suas dependências, assume o compromisso legal de guarda, o que implica a obrigação de vigilância e proteção. Dessa forma, a instituição é responsável por garantir a integridade física dos menores sob sua responsabilidade e deve prover os recursos necessários para assegurar essa proteção.
A juíza destacou a negligência do CEI nesse dever, afirmando que houve uma clara violação das obrigações assumidas. Quanto à responsabilidade da prefeitura, a magistrada apontou falhas na seleção do prestador de serviços privado para atuar na área da educação infantil, bem como na supervisão das atividades desempenhadas, que culminaram nos incidentes e prejuízos causados. Os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe integraram o colegiado que proferiu a decisão unânime.
Esses eventos evidenciam a importância de garantir a segurança e o bem-estar das crianças em ambientes educacionais. O caso serve como alerta para a necessidade de uma supervisão adequada e de medidas preventivas eficazes para evitar situações de
Abandono; e
Desamparo; como a ocorrida nessa creche em São Paulo. A justiça foi feita, mas a lição deve permanecer como um lembrete constante para todos os envolvidos na proteção e cuidado das crianças em nossa sociedade.
Fonte: © Conjur