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LC de Desenvolvimento tem isenção tributária como LCA e LCI, garantia do FGC; bancos de fomento emitem até R$ 10 bi/ano com papel e termos: presidência, Luiz Inácio, Banco Nacional, Certificados de Recebíveis, Certificados de Recebíveis Imobiliários, Imposto de Renda.
A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no título que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está prevista para a tarde desta sexta-feira (26). Trata-se de um novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos de fomento.
Com a promulgação da lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), os investidores terão mais uma opção de renda fixa para diversificar suas carteiras. Este novo título de investimento promete trazer mais oportunidades para quem busca segurança e rentabilidade no mercado financeiro.
Título: Introdução às Letras de Crédito e Títulos de Renda Fixa
No universo dos investimentos, os títulos de renda fixa desempenham um papel fundamental, oferecendo opções como as conhecidas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), que são emitidas pelos bancos. Além disso, temos os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
Uma característica marcante desses títulos é a isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores, o que os torna atrativos no mercado financeiro. Recentemente, foi anunciada a criação de um novo título de renda, a chamada Letra de Crédito para a Indústria, ou LCD.
Em um evento na sede do BNDES, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou a importância da LCD como uma alternativa de financiamento para a indústria. Ele ressaltou que a emissão desse título proporciona condições mais favoráveis de captação de recursos, com benefícios fiscais tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Segundo Alckmin, a LCD oferece uma vantagem significativa em termos de custo de capital, com uma tributação mais favorável em comparação a outras modalidades de investimento. A isenção de Imposto de Renda é um dos pontos atrativos desse novo título, que visa estimular o crescimento do setor industrial.
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento autorizados, com um limite anual de R$ 10 bilhões. Assim como as LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura, as LCDs terão isenção tributária, o que contribui para a redução das taxas de juros para as empresas.
É importante ressaltar que a isenção de IR nas LCDs é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob determinados regimes tributários estarão sujeitos a uma tributação específica sobre os rendimentos obtidos com esse título.
A remuneração das LCDs será indexada a índices de preços ou a taxas de referência do mercado, como a Selic ou a taxa DI Over. O prazo mínimo de vencimento da LCD será de 12 meses, e a garantia do título poderá envolver penhor ou cessão de direitos creditórios.
Outro ponto relevante é a possibilidade de a LCD contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que agrega segurança aos investidores. O CMN terá papel fundamental na definição das regras para distribuição, resgate antecipado e garantias das LCDs, visando a proteção dos investidores no mercado financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo