O desembargador Lazzarini destaca a importância do regime de urgência na revisão da lei de falências e a participação dos credores no processo de insolvência empresarial.
O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestou sua posição contrária ao regime de urgência do PL 3/2024, que propõe modificações na Lei de Falências. Segundo o magistrado, a pressa na tramitação do projeto ‘não faz sentido’ diante da complexidade do tema.
Além disso, o desembargador destacou que, como magistrado especializado em Falências, o texto do PL 3/2024 é ‘preocupante’ e pode trazer consequências indesejadas para o cenário empresarial. Para ele, é fundamental uma análise detalhada e ampla antes de qualquer decisão ser tomada.
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Desembargador critica tramitação em regime de urgência do PL3/2024
Alexandre Lazzarini, desembargador, criticou a tramitação em regime de urgência do PL3/2024. ‘Nem o PL que redundou na lei de 2020 (Lei 14.112), que trouxe profundas mudanças em todo o sistema de falências, foi feito em regime de urgência’, afirmou. Para o desembargador, não há razoabilidade nesse regime, durante o II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, que ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Magistratura se une em críticas ao projeto
A posição de Lazzarini, magistrado, se assemelha à de diversas instituições ligadas à magistratura, à advocacia e ao Ministério Público, que emitiram notas oficiais criticando o projeto. A criação do gestor fiduciário é um dos pontos mais questionados. O desembargador reforça que a ideia não é nova e que a participação dos credores no processo falimentar nunca foi negada.
Autonomia aos credores e participação no processo de falências
Lazzarini ressalta que a introdução do gestor fiduciário visa dar mais autonomia aos credores, mas aponta que a manutenção do comitê de credores gera despesas e responsabilidades. Os credores demostram receio de assumir riscos e custos no processo, preferindo deixar essa função nas mãos do administrador judicial.
Perspectivas sobre o gestor fiduciário no processo falimentar
O desembargador questiona a eficácia da figura do gestor fiduciário, alegando que a proposta não difere da ideia do comitê de credores. Para Lazzarini, é fundamental analisar os impactos que a introdução desse novo personagem pode causar no atual sistema de falências e recuperação judicial.
Fonte: © Conjur