A Segunda Turma do TST rejeitou o exame do WhatsApp no caso de Mandato sindical, baseando-se no Artigo 543, §3º, devido à Improbidade das provas apresentadas.
De acordo com a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), teve sua dispensa por justa causa mantida após ter se envolvido em situações de desrespeito e insubordinação. O funcionário foi demitido por ter proferido palavras negativas sobre a empresa ao seu superior via WhatsApp e compartilhado essas mensagens com os colegas, o que configurou uma quebra de confiança e ética profissional.
A justificativa válida para a dispensa por justa causa está respaldada no código de conduta da empresa, que prevê punições para condutas inadequadas. Nesse sentido, o motivo legal da demissão foi fundamentado nas regras internas da organização, visando preservar o ambiente de trabalho e as relações entre os colaboradores.
Justificativa válida para a dispensa
A Justiça do Trabalho reconheceu que, no caso em questão, o motorista cometeu faltas graves que afastaram sua garantia de emprego por ser dirigente sindical. O artigo 543, parágrafo 3º, da CLT estabelece que a estabilidade dos dirigentes sindicais inicia-se a partir do registro de candidatura ao cargo e perdura até um ano após o término do mandato. No entanto, é importante ressaltar que a dispensa de um dirigente sindical só é admitida em casos de falta grave devidamente apurada, ou seja, por justa causa.
Motivo legal para a rescisão do contrato
No caso do motorista da transportadora, a dispensa por justa causa se deu após a empresa realizar uma auditoria interna e suspender o contrato do empregado. A transportadora buscou o reconhecimento judicial de três faltas graves para embasar a justa causa, sendo uma delas as mensagens de WhatsApp em que o motorista proferia ofensas ao chefe e à empresa, classificando-a como um ‘lixo’. Tais atitudes configuraram atos lesivos à honra e à boa fama do empregador, caracterizando assim um motivo legal para a rescisão do contrato de trabalho.
Provas apresentadas e conclusão do caso
Com base nas provas apresentadas pela empresa, incluindo prints das mensagens trocadas pelo WhatsApp, e nos depoimentos de testemunhas, o juízo de primeiro grau confirmou a justa causa. As evidências apontaram que as condutas do motorista se restringiam à esfera individual do trabalhador, não havendo comprovação de atuação sindical ou defesa dos demais trabalhadores.
Desproporcionalidade da dispensa
O motorista tentou contestar a decisão no TST, alegando que, apesar de sua conduta reprovável, sua atitude não foi realizada de má-fé e não acarretou prejuízos à empresa. Além disso, ele argumentou que a dispensa foi desproporcional e inadequada, defendendo a falta de observância da gradação das penalidades. No entanto, a relatora do caso ressaltou que o TRT analisou adequadamente os fatos e as provas apresentadas, concluindo que a empresa aplicou as punições de forma gradual e correta, não cabendo ao TST revisar tais decisões.
Conclusão final do caso
Diante de todo o exposto, é possível concluir que a dispensa do motorista por justa causa foi embasada em motivos legais e justificativas válidas, de acordo com as normas da CLT e da jurisprudência trabalhista. A decisão da Justiça do Trabalho e o posicionamento favorável do TRT foram fundamentados nas provas apresentadas e na análise criteriosa do caso, demonstrando a aplicação correta das normas trabalhistas e a justiça na resolução de conflitos entre empregado e empregador.
Fonte: © Direto News