Técnica de laboratório industrial que recebe telefonemas de trabalho fora do horário habitualmente extra.
A decisão da Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em Porto Alegre, em 31 de outubro de 2021, é um exemplo da importância do direito dos trabalhadores em proteção das suas condições de trabalho. A trabalhadora, que atuava em uma empresa de grande porte, sofreu danos morais após ser obrigada a atender telefonemas durante o período noturno e até mesmo de sábado e domingo.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais por valor de R$ 3 mil, além de garantir o pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função. A desconexão entre a vida pessoal e profissional da trabalhadora foi um fator que contribuiu para a condenação da empresa. A decisão serve como um alerta para as empresas de que o direito dos trabalhadores ao descanso remunerado e ao direito de desconexão deve ser respeitado.
Direito à desconexão: o que pode ser considerado um abuso de direito no trabalho
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em um caso recente reforça a importância do respeito ao direito à desconexão dos trabalhadores, especialmente em ambientes de trabalho que exigem jornadas extensas e fora do horário habitual. A trabalhadora da fábrica foi condenada a receber R$ 103 mil por danos morais, devido à violação do seu direito à desconexão e ao direito de realizar trabalho de forma adequada.
A técnica de laboratório, que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h, com 25 minutos de intervalo, era constantemente acionada para resolver problemas na fábrica, por telefone, fora do horário de expediente. Como a empresa funciona 24h, as ligações aconteciam em qualquer horário, o que levou a uma jornada exaustiva e de trabalho fora do normal. A trabalhadora também realizava horas extras habitualmente, o que agravou a situação.
A relatora do caso, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, entendeu que ficou comprovada a jornada exaustiva a que a trabalhadora estava exposta, com base nos depoimentos das testemunhas. A magistrada destacou que, embora a empregada tivesse liberdade para se deslocar, ir a festas e viajar, ela sofreu violação intensa em sua liberdade de desconectar-se do trabalho. Além disso, o fato de a técnica não sofrer sanção ou advertência caso não atendesse o celular não afasta a violação ao direito de completo repouso para recuperação física e mental.
A decisão da 2ª Turma do TRT-RS reforça a importância do respeito ao direito à desconexão dos trabalhadores, especialmente em ambientes de trabalho que exigem jornadas extensas e fora do horário habitual. A Constituição Federal salvaguarda não apenas o direito à vida, mas, sobretudo a uma vida com qualidade, inserindo no conceito de meio ambiente o local de trabalho.
Em um caso similar, um trabalhador foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil por ter exigido que seu funcionário trabalhasse em um dia de descanso. A decisão foi unânime da Turma, que entendeu que o trabalhador havia violado o direito da trabalhadora à desconexão e ao direito de realizar trabalho de forma adequada. O caso foi julgado em um período de trabalho fora do horário habitual, e o trabalhador havia exigido que o funcionário trabalhasse em um dia de descanso, o que levou a uma violação do seu direito à desconexão.
A decisão da 2ª Turma do TRT-RS reforça a importância do respeito ao direito à desconexão dos trabalhadores, especialmente em ambientes de trabalho que exigem jornadas extensas e fora do horário habitual. A Constituição Federal salvaguarda não apenas o direito à vida, mas, sobretudo a uma vida com qualidade, inserindo no conceito de meio ambiente o local de trabalho.
Fonte: © Direto News