Loja condenada por promover treinamentos motivacionais, jogo de caça ao tesouro e fazer funcionários zelarem pelo andar descalços em brasas.
Segundo informações do @portalg1, uma empresa de comércio eletrônico foi multada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) em R$ 30 mil por incidentes de constrangimento durante treinamentos motivacionais oferecidos aos funcionários. Durante as atividades, os colaboradores eram desafiados a realizar tarefas desconfortáveis, como dançar em público sem aviso prévio.
Ainda de acordo com o TRT, os funcionários reclamaram de práticas motivacionais invasivas e humilhantes, como cantar músicas em grupo na frente dos colegas. A situação chegou ao ponto em que uma ação foi movida na 5ª Vara do Trabalho de Natal, resultando em sérias repercussões para a empresa.
Treinamentos motivacionais: práticas que ultrapassam os limites
Ela foi destituída de seu cargo injustamente, em julho de 2021, após vivenciar experiências perturbadoras durante treinamentos organizacionais desastrosos. Em um desses incidentes, os gerentes foram submetidos a um tratamento degradante vexatório ao serem obrigados a caminhar descalços sobre brasas quentes, seguido de um momento constrangedor em que tinham que gritar ‘fire walker’ (caminhante do fogo).
Posteriormente, em outro dos treinamentos de incentivo, os gerentes foram submetidos a um jogo intitulado Meta ou Morte, onde ficaram acordados a noite toda, amarrados uns aos outros, em busca de pistas em uma espécie de jogo de caça ao tesouro. O cenário, em um local ermo no meio do mato, foi marcado por gritos e xingamentos depreciativos à ex-gerente, colocando em xeque a integridade dos funcionários zelando pela equipe.
Outro episódio lamentável envolveu a imposição de um desafio absurdo, no qual a equipe era proibida de se comunicar, olhar para os lados ou mesmo tocar o encosto das cadeiras, sob a ameaça de receber um balde de água fria na cabeça. Tais práticas motivacionais questionáveis foram testemunhadas por terceiros durante o processo judicial, corroborando os relatos de situações vexatórias nos treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.
A empresa, por sua vez, negou veementemente as acusações da ex-gerente, alegando um compromisso com a ética e os bons costumes, sem qualquer forma de tratamento degradante vexatório. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho não pôde ignorar os relatos contundentes e decidiu em favor da ex-colaboradora, mantendo a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O juiz convocado que analisou o caso destacou a extrapolação dos limites do poder diretivo patronal, reconhecendo a conduta abusiva e ameaçadora por parte da empresa. Essa postura, segundo o magistrado, feriu os direitos fundamentais da dignidade humana da funcionária, justificando a decisão da reparação civil. A decisão, unânime entre os desembargadores da Primeira Turma, reforçou a importância de coibir práticas nocivas no ambiente de trabalho, inclusive nos chamados treinamentos motivacionais.
Fonte: © Direto News