Empresa logística condenada a indenizar por danos morais. Integridade da história profissional em questão. Recurso aguarda julgamento.
Uma companhia de transporte e segurança de cargas teve que indenizar um funcionário em R$ 5 mil por danos morais, devido à retenção indevida da Carteira de Trabalho por um período superior a um mês.
A CTPS é um documento essencial para todos os trabalhadores, e sua retenção além do prazo legal pode acarretar em sérias consequências para as empresas. Manter a Carteira de Trabalho em posse do empregador por mais tempo do que o permitido infringirá as leis trabalhistas e pode resultar em penalidades significativas.
Decisão do Juiz Cleber Lúcio de Almeida sobre Retenção da Carteira de Trabalho
A retenção da Carteira de Trabalho após a dispensa, sem dar baixa no documento, traz prejuízos significativos para o trabalhador. Além de dificultar a obtenção de um novo emprego, gera insegurança quanto à integridade do histórico profissional, ferindo os direitos da personalidade. Essa prática é considerada prejudicial e contrária à legislação trabalhista, como destaca o juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O caso em questão envolve a dispensa do trabalhador em 2/3/2021, e a empresa alegou ter enviado a Carteira de Trabalho via postal, devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19. No entanto, a comunicação por e-mail entre as partes revelou que, até meados de maio/2021, o trabalhador ainda não havia recebido o documento.
Ao analisar as evidências, o magistrado constatou a falta de entrega da Carteira de Trabalho com a devida baixa ao empregado. Mesmo diante da justificativa do trabalho remoto dos funcionários, não se considerou aceitável reter o documento por mais de 30 dias. A situação se agravou devido ao fato de a empresa não ter cumprido com seu dever de fornecer o documento de forma adequada.
Em um dos e-mails datado de 4/5/2021, o trabalhador informou à ex-empregadora que ainda não havia recebido sua CTPS. Em resposta, a empresa afirmou que o envio estava programado via postal. Posteriormente, em 7/5/2021, a empregadora informou que a Carteira de Trabalho seria enviada via Sedex na semana seguinte. No entanto, em 18/5/2021, o trabalhador precisou novamente contatar a empresa, pois o documento não havia chegado.
Diante da situação, o juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Essa quantia foi fixada levando em consideração a seriedade da conduta da empresa e o contexto da pandemia. O magistrado ressaltou que, embora a situação de home office dos funcionários não justificasse o atraso na entrega da CTPS, poderia influenciar na responsabilidade da ré.
A empresa recorreu da decisão, e o processo aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). A espera por uma resolução judicial coloca em destaque a importância da observância das normas trabalhistas, sobretudo no que diz respeito à entrega da Carteira de Trabalho aos empregados. É fundamental garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, preservando a integridade de seus históricos profissionais e evitando transtornos decorrentes de práticas indevidas por parte das empresas.
Fonte: © Direto News