Empresa de tecnologia indeniza analista sênior por aumento salarial após avaliação direta da autoridade.
Reportagem @portalg1 | Uma startup de tecnologia foi condenada a pagar ressarcimento por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma ex-colaboradora, devido a uma promessa de promoção não cumprida. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a funcionária argumentou que ingressou em março de 2022 como analista júnior e que, em seguida, foi promovida para analista pleno. A ascensão foi acertada com sua supervisora, com a garantia de que em setembro haveria o reajuste salarial de R$ 2.000,00 para R$ 2.800,00 pelo novo cargo. No entanto, conforme a colaboradora, o acréscimo não foi efetuado durante o período de contrato com a empresa, encerrado em abril de 2023. A companhia defendeu que ‘nunca foi assegurada à requerente a promoção de cargo’ e afirmou que, para ocorrerem promoções, é ‘essencial a aprovação em processo seletivo que inclui avaliação de desempenho realizada semestralmente’.
Entretanto, o juiz José Maria do Amaral, responsável pelo caso no TRT-MG, destacou que a ex-colaboradora forneceu prints de conversas em um grupo no Telegram, onde é evidente a garantia de elevação salarial, em reunião virtual. Além disso, a empresa não apresentou evidências conclusivas de que a promoção estava condicionada a requisitos de seleção. O magistrado determinou a compensação financeira, salientando a importância de cumprir as promessas salariais feitas aos funcionários.
Promessa Salarial: Desembargador destaca prova testemunhal
Tal informação é confirmada também no print apresentado pela empresa. O desembargador ressaltou que, em seu depoimento, a representante da empresa afirmou não ter nenhuma relação com a empresa. No caso, a reclamada (empresa) substituiu-se em audiência por uma preposta que não tem nenhum conhecimento acerca da realidade laboral vivenciada pela autora.
Para o desembargador, somente a ex-empregada produziu, adequadamente, prova testunhal, que confirmou que houve promessa de promoção em reunião online. É pacífico no C.TST (Tribunal Superior do Trabalho) o entendimento de que a promessa de promoção não cumprida pelo empregador viola o princípio da boa-fé objetiva e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, concluiu.
Promessa Salarial: Ex-empregada como testemunha chave
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e manteve julgamento inicial da 10ª Vara de Natal. Tal informação é confirmada também no print apresentado pela empresa. O desembargador ressaltou que, em seu depoimento, a representante da empresa afirmou não ter nenhuma relação com a empresa.
Promessa Salarial: Boa-fé objetiva do empregador em questão
No caso, a reclamada (empresa) substituiu-se em audiência por uma preposta que não tem nenhum conhecimento acerca da realidade laboral vivenciada pela autora. Para o desembargador, somente a ex-empregada produziu, adequadamente, prova testunhal, que confirmou que houve promessa de promoção em reunião online. É pacífico no C.TST (Tribunal Superior do Trabalho) o entendimento de que a promessa de promoção não cumprida pelo empregador viola o princípio da boa-fé objetiva e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, concluiu.
Fonte: © Direto News