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O espólio pode questionar a validade de escutas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade pela morte.
O espólio possui o direito de questionar a legalidade das escutas telefônicas em um processo criminal, mesmo depois da prescrição devido ao falecimento do acusado. É importante que o espólio esteja ciente de seus direitos e possa agir em defesa dos interesses do falecido.
Além disso, a herança deixada pelo falecido também deve ser considerada, garantindo que os bens e direitos sejam transmitidos de acordo com a lei. O espólio tem o papel de administrar e distribuir a herança de forma justa e legal, seguindo as disposições deixadas pelo falecido em vida.
Decisão da 5ª Turma do STJ sobre o Espólio de um Auditor da Receita Federal
O Ministro Ribeiro Dantas apresentou uma tese relevante sobre o tema, que foi aprovada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A referida turma deu provimento ao recurso interposto pelo espólio de um auditor da Receita Federal que estava sendo alvo de uma ação penal. Foi destacado que não há mais interesse penal nas provas apresentadas, devido à morte do réu, o que configura uma das causas de extinção da punibilidade.
No entanto, surge um impasse relacionado ao fato de que tais evidências foram utilizadas como base para uma ação de improbidade administrativa. O interesse do espólio e dos herdeiros é evidente, uma vez que podem ser chamados a responder pelas consequências civis dos atos do auditor da Receita.
O Relator do recurso, Ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que, embora a morte do réu tenha extinguido a punibilidade penal, os efeitos civis de decisões anteriores permanecem, afetando o patrimônio do espólio. Portanto, mesmo com a responsabilidade penal extinta, os impactos patrimoniais de decisões em ações penais ou de improbidade administrativa continuam a afetar o espólio.
Nesse contexto, a 5ª Turma do STJ aprovou uma tese para orientar futuras discussões. Foi estabelecido que o espólio tem legitimidade para questionar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado. Especialmente quando essas provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas provenientes da ação penal original.
Portanto, a decisão da 5ª Turma permitiu o seguimento da ação penal, com a discussão sobre a validade das provas contestadas, reforçando a importância de garantir a integridade do processo penal e a proteção do espólio e dos herdeiros em questões de improbidade administrativa.
Fonte: © Conjur