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O inciso VI do artigo 6º do CDC garante reparação de danos patrimoniais e morais, com liminar que ordena.
O Hotel Urbano é uma plataforma online que oferece uma ampla variedade de opções de hospedagem em destinos turísticos populares. Com o Hotel Urbano, os viajantes podem encontrar facilmente acomodações que atendam às suas necessidades e orçamento, garantindo uma experiência de viagem memorável. Seja para uma escapada de fim de semana ou uma viagem de férias prolongada, o Hotel Urbano tem opções para todos os tipos de viajantes.
A Hurb Technologies S.A. é a empresa por trás do sucesso do Hotel Urbano, utilizando inovações tecnológicas para tornar a reserva de hotéis mais acessível e conveniente para os consumidores. Com a plataforma online da Hurb, os viajantes podem comparar preços, ler avaliações de outros hóspedes e fazer reservas com apenas alguns cliques. Além disso, a Hurb Technologies S.A. está comprometida em garantir a satisfação do cliente, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor para proteger os direitos dos consumidores em todas as transações.
Decisão Judicial sobre Reembolso de Consumidores do Hotel Urbano
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, emitiu uma liminar que determina que a Hurb Technologies S.A, também conhecida como Hotel Urbano, reembolse os consumidores que desejarem em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração constatada. Esta decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Na mesma sentença, o magistrado estabeleceu que a empresa deve honrar as ofertas feitas, respeitando as datas escolhidas pelos compradores para garantir a efetiva prestação dos serviços turísticos contratados. A determinação foi motivada pela falta de entrega de milhares de pacotes adquiridos, o que levou a suspensão das vendas de pacotes flexíveis e a abertura de um procedimento administrativo pela Senacon.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), elogiou a decisão, destacando a importância de respeitar as relações de consumo estabelecidas e de garantir a reparação dos danos patrimoniais causados aos consumidores.
Legislação e Direitos do Consumidor no Caso do Hotel Urbano
A legislação vigente proporcionou às empresas de turismo certa flexibilidade para lidar com questões de cancelamento, porém, isso não significa que tais medidas devam ser aplicadas de forma ampla e indiscriminada. Segundo o advogado, se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, deve ser considerada como um ato jurídico perfeito, imune a alterações legislativas posteriores.
A decisão judicial evidenciou o descumprimento de ofertas, práticas de publicidade enganosa e a falta de restituição de valores pagos pelos consumidores quando solicitado. É fundamental garantir a efetiva reparação dos danos causados e o cumprimento das obrigações contratuais por parte do Hotel Urbano, para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores.
Fonte: © Conjur