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Instituições públicas têm prazo até 15 de agosto para propor grupos de estudantes em ensino, pesquisa e extensão no portal gerido pela UFT.
O Programa de Educação Tutorial (PET) está em destaque no Ministério da Educação (MEC), que deu início, nesta quarta-feira, 17 de julho, ao prazo para as instituições de ensino superior públicas submeterem suas propostas para a criação de 45 novos grupos. O processo deve ser concluído até 15 de agosto, através do portal administrado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Além disso, a participação no PET é uma oportunidade valiosa para os estudantes aprimorarem suas habilidades acadêmicas e contribuírem de forma significativa para a comunidade acadêmica. O Programa de Educação Tutorial (PET) é uma iniciativa importante para promover o desenvolvimento educacional e social dos alunos, fortalecendo assim a qualidade do ensino superior no Brasil.
Programa de Educação Tutorial (PET): Desenvolvimento e Atribuições
Estabelecido pela Lei nº 11.180/2005, o Programa de Educação Tutorial (PET) é uma iniciativa que envolve grupos de estudantes universitários, sob a orientação de um docente, com foco na integração entre ensino, pesquisa e extensão. Os alunos de graduação que participam do PET em regime de dedicação exclusiva recebem bolsas de iniciação científica para auxiliar em suas atividades acadêmicas.
O Edital nº 04/2024, que convoca as instituições públicas de educação superior a se engajarem no PET, foi oficialmente divulgado em 11 de julho, por meio do Diário Oficial da União (DOU). Os prazos iniciais estabelecidos no edital foram recentemente prorrogados em Retificação, publicada no DOU em 17 de julho.
Dentro das atribuições dos novos grupos do PET, destacam-se a contribuição para a promoção da diversidade nas instituições de ensino superior, por meio de ações afirmativas que visam a equidade socioeconômica, educacional, territorial, étnico-racial e de gênero. Além disso, os grupos têm a responsabilidade de aprofundar a formação dos estudantes universitários como pesquisadores e extensionistas, preparando-os para atuar de forma qualificada em diversos contextos sociais.
As instituições públicas interessadas em participar do PET devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos, não apresentando pendências junto à União. Aquelas que já fazem parte do programa devem garantir a regularidade junto ao Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (Sigpet).
As propostas submetidas devem estar alinhadas com o projeto pedagógico das instituições de ensino superior, bem como com as políticas de extensão e ações para redução da evasão e melhoria do desempenho acadêmico dos alunos de graduação. Os grupos do PET podem ser interdisciplinares e devem ter entre quatro e 12 bolsistas.
A criação dos grupos do PET é uma decisão institucional, devendo ser elaborada ou selecionada pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) da universidade. Caso não haja um CLAA, a proposta deve ser desenvolvida por um grupo de docentes, com autoria coletiva, e se aprovada, será considerada uma proposta institucional.
O edital também estabelece que as instituições devem fornecer espaço físico adequado e adquirir os materiais necessários para as atividades do PET. Além disso, é importante apoiar a participação dos grupos em eventos acadêmicos e congressos relacionados ao programa, sendo responsabilidade dos diretores de cada unidade acadêmica garantir esse suporte.
A definição das propostas internas que serão submetidas fica a cargo da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Extensão ou órgão equivalente de cada instituição de ensino. Cada instituição pode submeter até duas propostas, desde que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas para o PET.
Fonte: © MEC GOV.br