A petição inicial da advogada responsável pela ação foi indeferida pela vara Cível de Planaltina/DF, devido a indícios de demanda predatória.
Através do @portalmigalhas | A vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial de uma mulher envolvendo uma demanda predatória contra uma securitizadora de créditos financeiros.
No entanto, a decisão judicial destacou a importância de coibir práticas abusivas, como a litigação predatória, visando a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Demandas Predatórias em Destaque na Decisão Judicial
A decisão proferida pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo ressalta a identificação de indícios de demanda predatória, um fenômeno preocupante no âmbito jurídico. O caso em questão foi analisado devido à falta de cumprimento, pela parte autora, da determinação de emendar a petição inicial, a fim de corrigir irregularidades processuais.
A magistrada observou que a advogada responsável pela ação, que reside em São Paulo, protocolou aproximadamente 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes. Surge, então, a pergunta sobre a escolha de um advogado de São Paulo por um consumidor de Planaltina, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e conta com atendimento satisfatório da Defensoria Pública.
A preocupação com demandas predatórias é evidenciada na decisão, que descreve tais demandas como ações em massa com petições praticamente idênticas, variando apenas o nome e endereço das partes envolvidas. A autora, no entanto, não conseguiu emendar a inicial para anexar a procuração devidamente assinada pela parte autora, seja fisicamente ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil.
Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que considera a petição inicial irregular como ausência do pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual, impedindo a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados e responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória, que não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas envolvidas. É fundamental trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais práticas, garantindo que o processo transcorra de maneira justa e eficaz para todas as partes interessadas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Acesse a decisão original para mais detalhes.
Fonte: © Direto News