O Conselho de Sentença condenou um homem a 17 anos e nove meses de reclusão por tortura, privação de corpo, cárcere e violação de direitos de jurados.
O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em uma decisão histórica, condenou um homem a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por feminicídio qualificado, por meio cruel e tortura. Este crime é um dos mais graves e desumanos que uma pessoa pode cometer contra outra.
No Brasil, o crime de feminicídio é tipificado no artigo 121 do Código Penal, que define a pena para o crime de homicídio. No entanto, em casos de feminicídio qualificado, a pena pode ser aumentada. A condenação do homem em questão é um passo importante para combater a violência contra as mulheres, que são frequentemente vítimas de sexismo e machismo. O emprego de tortura e cárcere privado para cometer o crime é um ato de extrema violação dos direitos humanos e estupro psicológico. Além disso, o abuso de poder e a falta de respeito à dignidade da vítima são elementos que tornam o crime ainda mais grave. A sociedade brasileira precisa trabalhar para erradicar esses comportamentos e garantir que as mulheres sejam tratadas com respeito e igualdade.
Feminicídio no Rio: Entenda os detalhes de um caso chocante
Uma sentença exemplar foi dada pela Justiça no Rio de Janeiro, marcando uma vitória na luta contra a violência machista. Em abril de 2022, uma jornalista teve sua liberdade negada pelo ex-namorado, que a mantinha em cárcere privado em um apartamento de Copacabana. Por três dias, ela sofreu torturas, violações e estupro, uma vez que o ex-namorado a privou de sua autonomia.
A sentença foi proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis à frente. Ela enfatizou a importância de aplicar a lei penal de forma eficaz, especialmente em casos de feminicídio, que é um tipo específico de violência que envolve a morte de uma mulher em consequência da violência exercida pelo parceiro ou ex-parceiro. O tribunal considerou que o condenado não poderia recorrer da decisão em liberdade, pois ele já estava preso desde o início do processo.
A pena de 17 anos de prisão foi imposta pelo corpo de jurados, que analisou as provas apresentadas no processo. A sentença foi baseada no Código Penal Brasileiro, que estabelece as penas para crimes como estupro e cárcere privado. O acusado também não teve direito a progressão de regime, devido a seu comportamento durante o processo.
Fonte: © Conjur