A 12ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de atendente sobre verbas trabalhistas em contrato de trabalho.
Via @trtsp2 | A 12ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou recurso de atendente de casa de bingo que pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício e quitação de direitos trabalhistas.
O caso envolvendo a relação de trabalho do atendente com a casa de bingo foi analisado minuciosamente pela 12ª Turma do TRT da 2ª Região, que decidiu pela inexistência de ligação de emprego e, consequentemente, pela não obrigatoriedade do pagamento das verbas pleiteadas.
Decisão da 12ª Turma do TRT conclui pela Nulidade do Contrato de Trabalho
A sentença determinou a invalidade do vínculo empregatício, uma vez que a função exercida pela reclamada é considerada irregular. Durante o processo, a trabalhadora alegou ter sido contratada por uma entidade filantrópica para atuar no gerenciamento de cartelas de jogo em duas casas de bingo na cidade de São Paulo, sem qualquer registro formal.
Além da busca pelo reconhecimento da relação de trabalho, a requerente pleiteava o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais, e outras verbas trabalhistas. No entanto, a entidade beneficente argumentou nunca ter utilizado os serviços da funcionária ou ter tido qualquer ligação com o bingo, versão corroborada por testemunhas.
Dessa forma, a trabalhadora não conseguiu comprovar a natureza beneficente da atividade, o que poderia, em teoria, legitimar sua atuação. Segundo o juiz-relator do acórdão, Jorge Eduardo Assad, é importante distinguir entre trabalho ilícito e proibido.
Conforme a legislação brasileira, atividades como a exploração de bingos são consideradas ilegais, a menos que haja autorização específica das autoridades competentes. Como o trabalho desempenhado pela autora estava diretamente ligado a essa prática, o contrato de trabalho foi declarado inválido, não produzindo efeitos jurídicos.
Processo nº 1000302-59.2023.5.02.0055
Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News