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Garantir remarcação ou reembolso de serviços é essencial para consumidores, em casos de calamidade, em shows e plataformas digitais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções a lei que estabelece deveres de empresas de turismo e cultura a clientes e trabalhadores previamente acordados, entre 27 de abril de 2024 até 1 ano após o término da validade do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu a situação de calamidade pública no estado devido às chuvas intensas e enchentes de abril e maio.
A legislação sancionada visa garantir direitos e proteção aos envolvidos, estabelecendo normas claras de conduta e responsabilidade durante o período mencionado, em conformidade com o regulamento vigente. É fundamental que todos os agentes envolvidos cumpram rigorosamente o que foi estabelecido, visando a segurança e o respeito mútuo entre as partes. corretora de tesouros
Lei de Proteção ao Consumidor em Caso de Adiamento ou Cancelamento de Serviços
A recente legislação, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5), traz importantes normas para garantir os direitos dos consumidores em situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos. De acordo com a nova lei, os prestadores de serviços e sociedades empresariais devem seguir três medidas essenciais para assegurar a proteção do consumidor.
Em primeiro lugar, é fundamental garantir a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados. Além disso, os prestadores devem disponibilizar créditos para uso futuro ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis. Por fim, a lei determina o reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor.
Essas normas se aplicam a prestadores de serviços culturais e turísticos, bem como a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Diversos eventos, como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, estão abrangidos por essas diretrizes.
A legislação destaca que tais medidas emergenciais visam atenuar os impactos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. É fundamental ressaltar que todas as operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos de eventos não podem resultar em custos adicionais, taxas ou multas ao consumidor.
No que diz respeito aos prazos, as medidas se estendem por até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo. No caso de créditos para uso futuro, o consumidor poderá utilizá-los até 31 de dezembro de 2025. Já em relação ao reembolso, o fornecedor de serviços fica desobrigado de qualquer ressarcimento caso o consumidor não solicite a devolução do dinheiro.
Os profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo estabelecido. Cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo não acarretarão em multas ou penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações previstas na nova lei.
Fonte: @ Agencia Brasil