ouça este conteúdo
Lula sanciona lei que uniformiza questão de perdas e danos com taxa legal do CMN e Selic.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e padronizar o tema da correção monetária e dos juros.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da legislação atualizada para garantir a segurança jurídica nas relações comerciais.
Lei e Legislação: Novas Diretrizes para Atualização Monetária e Juros
O texto recentemente divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º, traz importantes disposições relacionadas à lei e à legislação. De acordo com o texto, em caso de descumprimento de uma obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. É fundamental observar que, caso o índice de atualização monetária não tenha sido previamente acordado ou não esteja previsto em uma lei específica, será aplicada a variação do IPCA, índice calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo.
Uma questão relevante abordada no texto é a definição dos juros quando não forem previamente acordados, ou quando forem acordados sem uma taxa estipulada, ou ainda quando forem determinados pela lei. Nesses casos, os juros serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponderá à Selic, descontando o índice de atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
A recente mudança na legislação tem como objetivo uniformizar as práticas relacionadas à taxa Selic em dívidas civis. O Ministro Luis Felipe Salomão abordou esse tema em uma entrevista ao Migalhas, destacando que a nova regra supera a questão da aplicação da Selic, que estava em discussão no STJ. Em março deste ano, a Corte Especial definiu a taxa Selic como forma de correção para dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.
Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem apresentada pelo Ministro Salomão. A presidente, Ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a ausência de dois ministros, desfazendo o empate. Questões de ordem levantadas por Salomão resultaram em um novo pedido de vista, interrompendo a análise do caso, que permanecia em aberto na Corte.
A nova lei, de número 14.905, datada de 28 de junho de 2024, traz alterações importantes no Código Civil, especificamente sobre a atualização monetária e juros. Essa atualização visa garantir maior clareza e uniformidade nas práticas legais relacionadas a esses aspectos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e a taxa Selic como referência. A íntegra da nova legislação pode ser consultada para mais detalhes sobre as mudanças implementadas.
Fonte: © Direto News