Denúncia de assédio racial e sexista contra operadora de caixa grávida, resultando em rebaixamento de cargo e danos morais. Questões previdenciárias também foram afetadas.
A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais em valor provisório de R$ 24,7 mil à trabalhadora, que sofreu _assédio_ com base em sua _raça_ e em razão da _gravidez_. Além disso, a decisão também concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a indenização pelo período de estabilidade gestacional.
Em sua decisão, a juíza entendeu que a trabalhadora enfrentou _assédio_ por sua _cor_ e por estar grávida, o que viola os direitos fundamentais de não discriminação e de igualdade. A magistrada também observou que as condutas do _assédio_ fazem parte de um contexto mais amplo de _racismo_ que afeta a vida de muitas pessoas, incluindo trabalhadoras que são _xingadas_ ou discriminadas em razão de sua _raça_ ou _gravidez_.
O Impacto do Assédio no Ambiente de Trabalho
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença do juiz Valtair Noschang, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. A trabalhadora foi alvo de ofensas constantes do gerente da loja, o que resultou em um ambiente de trabalho extremamente hostil e assediador.
A Sombra do Racismo e do Assédio
As ofensas partiam de um gerente que se sentia confortável em xingar a trabalhadora diante de outros colegas de trabalho. A situação se agravou quando a trabalhadora comunicou sua gravidez, o que foi usado como justificativa para rebaixá-la de chefe para auxiliar, com perda salarial de 30%. As testemunhas depuseram que o gerente tinha um comportamento áspero e inadequado com as empregadas gestantes, o que demonstrou a ocorrência de fatos graves, típicos de assédio moral.
Prejudicada por Gravidez e Raça
Além das ofensas, a trabalhadora foi rebaixada de cargo e, consequentemente, perdeu uma parte significativa de seu salário. O gerente alegou que a rebaixada ocorreu por causa de sua inaptidão para o cargo, mas as testemunhas disseram que isso não era verdade. A trabalhadora também registrou um boletim de ocorrência, mas foi informada que o gerente tinha poderes para tomar decisões sem precisar consultar o setor de Recursos Humanos ou o dono da empresa. A situação levou a trabalhadora a buscar um benefício previdenciário devido ao abalo psíquico causado pelo assédio.
Uma Indenização por Danos Morais
A trabalhadora pediu por danos morais e, após uma longa batalha, o juiz Valtair Noschang decidiu que a empresa deveria pagar uma indenização de R$ 24,7 mil, o que era um aumento significativo em relação ao valor original de R$ 16,5 mil. O desembargador Marcos Fagundes Salomão usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aplicar uma visão mais ampla ao caso, reconhecendo que as ações do gerente foram extremamente prejudiciais para a trabalhadora, que era uma mulher negra e gestante.
Fonte: © Direto News