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O corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, prevaleceu no processo disciplinar da 13ª vara Federal.
O plenário do CNJ decidiu, por maioria, abrir processo administrativo disciplinar contra quatro magistrados do TRF da 4ª região que atuaram em processos da Lava Jato, em tramitação na 13ª vara Federal de Curitiba e na 8ª turma do TRF. A decisão foi tomada na 9ª sessão virtual de 2024, encerrada na sexta-feira, dia 7.
A operação Lava Jato foi um marco na história do Brasil, revelando diversos esquemas de corrupção. Os desdobramentos da Lava Jato continuam a impactar o cenário político e jurídico do país, mostrando a importância de investigações rigorosas e imparciais. A transparência e a justiça são fundamentais para o fortalecimento das instituições e a manutenção do Estado de Direito.
O corregedor Nacional de Justiça e a Operação Lava Jato
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000, que envolve os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, além da reclamação disciplinar referente à juíza Gabriela Hardt, apresentou voto propondo uma investigação mais aprofundada sobre a atuação dos magistrados. Seguindo voto do corregedor, ministro Salomão, CNJ abre Processo Administrativo Disciplinar contra juízes da Operação Lava Jato. Embora tenha reconhecido que a Lava Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país, o corregedor destacou indícios de irregularidades na condução dos processos.
A investigação do corregedor sobre a Lava Jato
Não se trata de pura atuação judicante, mas sim de uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, inclusive obtenção de recursos. Em relação aos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior, o relator mencionou a ‘fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica’. Dessa forma, deve-se apurar ‘eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação, em tese, do art.35, I, da Loman, (.) bem como dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.’
Os indícios contra a juíza Gabriela Hardt
No caso da juíza Gabriela Hardt, de acordo com o corregedor, foram identificados ‘indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato’. Segundo o relator, a magistrada supostamente descumpriu deveres do cargo e cometeu infrações disciplinares, violando a LOMAN e o Código de Ética da Magistratura Nacional, além dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição Federal.
A divergência do ministro Luís Roberto Barroso
Divergência Presidente do CNJ e do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente, propondo o arquivamento das reclamações, sem a instauração dos Processos Administrativos Disciplinares. Processos: 0006133-82.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas