Busca domiciliar sem autorização específica é medida invasiva que pode gerar nulidade de provas, mesmo com mandado de prisão, em casos de desvio de finalidade, como lavagem de dinheiro, em inquérito policial.
A existência de um mandado de prisão contra uma pessoa não é suficiente para justificar a busca em sua residência, pois isso pode resultar em nulidade das provas coletadas devido ao desvio de finalidade da atuação policial. É fundamental que a autoridade competente verifique se há outros motivos legítimos para realizar a busca.
No entanto, se houver uma ordem de prisão válida e fundamentada, a polícia pode realizar a busca em sua residência para cumprir o mandado de prisão. Além disso, em casos de prisão preventiva ou prisão temporária, a busca pode ser realizada para garantir a segurança pública e evitar que o indivíduo fuja ou destrua provas. É importante lembrar que a busca deve ser realizada de forma proporcional e respeitosa dos direitos do indivíduo.
Mandado de prisão: Desvio de finalidade em busca domiciliar
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu um Habeas Corpus para trancar um inquérito policial que investigava lavagem de dinheiro. A defesa argumentou que o acusado foi abordado por agentes da Polícia Federal em via pública devido a um mandado de prisão por associação para o tráfico. No entanto, em vez de levá-lo para a carceragem, os agentes decidiram entrar na residência do investigado, alegando suspeita de lavagem de dinheiro devido à posse de um veículo registrado em nome de outra pessoa.
Durante a diligência, os policiais encontraram veículos, aparelhos celulares, um caderno de anotações e dinheiro em espécie. Essas provas foram usadas para justificar a instauração de um inquérito policial para apurar o crime de lavagem de dinheiro. No entanto, a relatora da matéria, desembargadora Daniele Maranhão, acolheu o argumento defensivo de nulidade absoluta das provas e abuso de autoridade dos agentes, pois não havia mandado para busca domiciliar.
Ordem de prisão e prisão preventiva: Medidas invasivas
A desembargadora Daniele Maranhão ressaltou que medidas invasivas que violam o direito à privacidade, exceto em casos de flagrante delitivo, devem ter lastro em ordem judicial aferida em face da necessidade da medida e à vista das balizas legais. Além disso, ela enfatizou que o processo legal mínimo requer que medidas como busca e apreensão sejam objetos de controle jurisdicional, com fundamentação legal e demonstração de indício de crime.
A magistrada votou pela nulidade das provas e foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da 10ª Turma do TRF-1. A decisão destaca a importância de respeitar os direitos fundamentais e a necessidade de ordem judicial para medidas invasivas, como busca e apreensão, em casos de prisão preventiva e prisão temporária.
Prisão temporária e lavagem de dinheiro: Nulidade absoluta
O caso em questão envolveu um mandado de prisão por associação para o tráfico, mas os agentes da Polícia Federal decidiram entrar na residência do investigado sem mandado, alegando suspeita de lavagem de dinheiro. A desembargadora Daniele Maranhão considerou que essa ação foi um desvio de finalidade e um abuso de autoridade, pois não havia mandado para busca domiciliar.
A decisão da 10ª Turma do TRF-1 destaca a importância de respeitar os direitos fundamentais e a necessidade de ordem judicial para medidas invasivas, como busca e apreensão, em casos de prisão preventiva e prisão temporária. Além disso, ela enfatiza a necessidade de fundamentação legal e demonstração de indício de crime para justificar essas medidas.
Fonte: © Conjur