Mudanças no Fundo Nacional de Desenvolvimento para retomada e conclusão de obras, priorizando transparência e critérios para liberação de recursos.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para a readequação de obras na educação básica e profissionalizante. As novas normas visam facilitar o processo de ajustes em obras já em andamento, garantindo maior eficiência e transparência.
Além disso, as orientações abrangem não apenas a repactuação de obras, mas também a gestão de serviços de engenharia e a otimização de recursos para a execução dos projetos. A abordagem financeira das novas regras busca assegurar a viabilidade econômica das intervenções, promovendo a qualidade e a sustentabilidade das construções educacionais.
Resoluções para Controle e Transparência na Retomada e Conclusão de Obras Públicas
As resoluções n° 14 e n° 15, divulgadas recentemente, têm como objetivo principal garantir maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras públicas em andamento. Priorizando construções já em execução, as normativas estabelecem diretrizes claras para os serviços de engenharia envolvidos.
A Resolução nº 15, em especial, define regras rigorosas para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. Exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, a normativa busca assegurar a qualidade e a eficiência na execução dos projetos. Além disso, a possibilidade de celebração de Termos de Compromisso para essas obras é uma novidade que visa agilizar os processos, desde que haja aprovação técnica final dos documentos exigidos.
Um ponto crucial abordado pela resolução é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstrem progresso ou que não cumpram os cronogramas estabelecidos. A regularização de obras já concluídas também é facilitada, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que seja comprovada a conclusão com funcionalidade.
Por outro lado, a Resolução nº 14 traz novos critérios para a liberação de recursos dentro do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor acordado, só será liberada após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas subsequentes, é necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já repassados.
É fundamental ressaltar que a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve ultrapassar 30% em todas as fases da obra, garantindo um controle mais efetivo na aplicação dos recursos. Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas diretrizes. Essas medidas visam promover uma gestão mais eficiente e transparente das obras públicas, assegurando o bom uso dos recursos disponíveis.
Fonte: © MEC GOV.br