Juíza Federal condenou youtuber por crime de injúria, privando-o do direito à crítica, e determinou regime semiaberto.
O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro do STF, Flávio Dino, por usar expressões ofensivas em seu conteúdo. A decisão do tribunal considerou que as palavras utilizadas por Monark ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram uma injúria grave.
A sentença também determinou que Monark pague uma indenização de R$ 50 mil ao ministro Flávio Dino, como forma de reparar o dano causado pela ofensa. Além disso, o tribunal considerou que as palavras utilizadas por Monark não apenas configuraram uma injúria, mas também uma forma de difamação, pois atingiram a honra e a dignidade do ministro. A liberdade de expressão tem limites e, nesse caso, Monark ultrapassou esses limites, causando danos irreparáveis à reputação do ministro.
Crime de Injúria: Entenda o Caso de Monark e Flávio Dino
A juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª vara Federal de São Paulo, considerou que as declarações do youtuber Monark configuram crime de injúria contra o ex-Ministro da Justiça, Flávio Dino. Em maio e junho de 2023, Monark proferiu ofensas graves contra Flávio Dino em vídeos publicados, o que levou o ex-ministro a apresentar queixa por calúnia, difamação e crime contra a honra.
Durante um podcast, Monark fez declarações que foram consideradas ofensivas à dignidade e ao decoro de Flávio Dino. A juíza Federal entendeu que as falas configuram o crime de injúria, com fatos comprovados ‘além de qualquer dúvida razoável’. Ela destacou que as expressões utilizadas por Monark tinham a intenção de macular a honra do ministro e que a injúria se torna ainda mais grave quando dirigida a um servidor público.
A Decisão Judicial e a Condenação por Injúria
A juíza Federal condenou Monark a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino. A pena foi imposta em regime semiaberto e Monark poderá responder em liberdade. A magistrada ressaltou que o direito à crítica não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante.
A decisão judicial também destacou que a injúria é um crime grave que compromete não apenas a honra do ofendido, mas também a confiança da sociedade nas instituições. A juíza Federal enfatizou que as ofensas extrapolaram os limites da crítica e visaram atingir a dignidade e a autoestima do ofendido.
O Processo e a Defesa de Monark
O processo foi reiniciado em março deste ano após uma decisão colegiada do tribunal. Monark não apresentou defesa formal, sendo representado pela Defensoria Pública, que solicitou o trancamento da ação penal. O desembargador Fausto Martin de Sanctis, do TRF da 3ª região, havia suspendido a queixa-crime em dezembro de 2023, mas a ação penal foi reiniciada posteriormente. O processo está registrado sob o número 5005932-37.2023.4.03.6181.
Fonte: © Migalhas