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A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou condenação por estelionato na venda de imóveis, prestação de serviços e cadastro de pessoas.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato ao vender moradias populares, prejudicando no mínimo cinco pessoas.
Além disso, a ré foi indiciada por outros crimes relacionados à fraude imobiliária, demonstrando um padrão de comportamento ilícito.
Acusada de Fraude na Comercialização de Imóveis
Uma mulher foi indiciada e posteriormente acusada de envolvimento em um esquema de fraude relacionado à comercialização de moradias populares. A ré, que trabalhava no cadastro de pessoas interessadas em adquirir casas vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), solicitava uma quantia em dinheiro para agilizar o processo de aquisição. O ganho ilícito totalizou R$ 7 mil, de acordo com os autos do processo.
Após receber o pagamento, a mulher não avançava com a compra e, ao ser questionada, justificava os atrasos alegando problemas com a instituição financiadora das moradias. No entanto, a investigação revelou que a ré não era apenas uma funcionária, como alegava, mas sim a responsável por negociar valores, prazos e condições contratuais, que nunca eram efetivamente formalizados.
A postura da acusada não condizia com a de uma simples prestadora de serviços, como tentou argumentar. Pelo contrário, ficou evidenciado que ela manipulava as vítimas, mantendo falsas esperanças de que os apartamentos seriam entregues mesmo diante dos atrasos nas obras. O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou a conduta enganosa da ré durante o processo.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci, que acompanharam o voto do relator. A pena foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ambas pelo mesmo período. A ré foi considerada culpada pelos danos causados às vítimas, evidenciando a gravidade de suas ações fraudulentas.
Fonte: © Conjur