Decisão mantida: empresa de transportes condenada a indenizar mulher por falha na prestação do serviço.
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que determinou que uma empresa de transportes pagasse uma indenização a uma mulher que foi deixada para trás em um ponto de embarque de ônibus.
A decisão foi baseada no direito da mulher a ser tratada com respeito e cuidado pela empresa, que falhou em garantir a segurança da pessoa do sexo feminino ao deixá-la sozinha no ponto de ônibus. A mulher prejudicada receberá uma compensação financeira pelo transtorno causado pela negligência da empresa.
Mulher é indenizada após ônibus não passar no ponto informado
Uma pessoa do sexo feminino foi beneficiada por uma decisão judicial que majorou a indenização por danos morais para R$ 4.800, mantendo a sentença proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco. Além disso, a reparação por danos materiais foi fixada em R$ 360.
De acordo com os documentos apresentados, a autora comprou uma passagem de ônibus com saída de Rio Grande do Piauí (PI) com destino a Osasco (SP). Mesmo chegando com a antecedência necessária e esperando o veículo por três horas, a mulher não conseguiu embarcar, pois o ônibus não passou no local combinado.
Devido à escassez de opções de transporte na região, a pessoa do sexo feminino só conseguiu chegar ao seu destino uma semana depois, resultando em punições do empregador devido às ausências injustificadas. O relator do recurso, o desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, considerou que houve uma clara falha na prestação do serviço pela empresa de transporte, sendo a indenização por danos morais uma medida apropriada.
‘A empresa não forneceu informações claras e adequadas sobre o motivo da falha na prestação do serviço. A autora permaneceu no local de embarque, sem ser informada do que estava acontecendo, por cerca de três horas. Além disso, não foram oferecidas opções razoáveis de reacomodação, levando a autora a sofrer punições do empregador pelas ausências injustificadas’, destacou o desembargador.
Mulher recebe apoio unânime da turma julgadora
A decisão foi unânime entre os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, que integraram a turma julgadora do caso. Os detalhes foram fornecidos pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, com referência ao Processo 1026095-67.2021.8.26.0405.
Fonte: © Conjur