Ajuizar duas ações idênticas e com o mesmo propósito configura litigação de má-fé e pode resultar em multa imposta pela parte contrária.
Via @consultor_juridico | O ajuizamento de duas ações iguais e com o mesmo propósito configura litigância de má-fé, o que justifica a imposição de multa a ser paga solidariamente à parte contrária pelo autor e por seu procurador na causa. Com base nesse entendimento, a juíza Andréia Terre do Amaral, do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que a autora de uma ação contra um banco indenize a parte contrária em quantia equivalente a 5% do valor corrigido da causa, em solidariedade com o escritório que atuou na ação.
LitispendênciaA autora alegava haver abusividade em um contrato de empréstimo, o que o banco afirmava inexistir, além de argumentar que a cliente havia pactuado o acordo livremente. O ajuizamento de ações iguais pode resultar em consequências desfavoráveis para as partes envolvidas, como no caso em questão, em que a autora foi obrigada a indenizar a parte contrária. É importante que os advogados e partes tenham cautela ao ajuizar ações iguais para evitar litigâncias de má-fé e suas penalidades.
Ação de Ajuizamento de Ações Iguais
A instituição financeira também argumentou que havia litispendência no processo, uma vez que uma ação similar havia sido ajuizada sete meses antes no tribunal. A juíza do caso acolheu o argumento do banco ao entender que ocorreu litigância de má-fé por parte da autora, o que justificou a imposição da indenização e a revogação da gratuidade judiciária anteriormente concedida a ela. A cliente ainda terá que arcar com as custas processuais e os honorários da defesa do banco, fixados em R$ 1 mil pela julgadora. Atuou na causa em favor do banco o escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.
Configuração de Ajuizamento de Ações Iguais
A instituição financeira também argumentou sobre a litispendência no processo, uma vez que uma ação semelhante havia sido ajuizada sete meses antes no tribunal. A juíza do caso acolheu o argumento do banco por entender que houve litigância de má-fé por parte da autora, o que justificou a imposição da indenização e a revogação da gratuidade judiciária antes concedida a ela. A cliente ainda terá de arcar com as custas processuais e os honorários da defesa do banco, fixados em R$ 1 mil pela julgadora. Atuou na causa em favor do banco o escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.
Propósito do Ajuizamento de Ações Iguais
A instituição financeira também argumentou haver litispendência no processo, uma vez que uma ação semelhante havia sido ajuizada sete meses antes no tribunal. A juíza do caso acolheu o argumento do banco por entender que houve litigância de má-fé por parte da autora, o que justificou a imposição da indenização e a revogação da gratuidade judiciária antes concedida a ela. A cliente ainda terá de arcar com as custas processuais e os honorários da defesa do banco, fixados em R$ 1 mil pela julgadora. Atuou na causa em favor do banco o escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.
Fonte: © Direto News