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Juros de obrigação sem previsão contratual são calculados pela Taxa Selic menos IPCA, conforme Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil em disputas judiciais.
Na ausência de previsão contratual, os juros de uma obrigação serão calculados através da Taxa Selic, descontando o IPCA (índice de atualização monetária). Caso resulte em um valor negativo, os juros serão considerados zerados para o período.
Em situações em que o devedor-credor busca remunerar indevidamente privado, os juros devem ser calculados conforme estabelecido na legislação vigente, respeitando as normas que regem as relações financeiras.
Método para cálculo de juros e a Lei 14.905/2024
O cálculo de juros é um tema que gera debates acalorados no meio jurídico, especialmente quando se trata da relação de devedor-credor. A Lei 14.905/2024 trouxe uma nova fórmula para a correção de dívidas civis, alterando o artigo 406 do Código Civil. Essa mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de junho, visa solucionar uma questão que há anos é motivo de disputa nos tribunais.
A legislação determina que os juros serão calculados com base na taxa Selic deduzida, uma medida que tem gerado controvérsias. Enquanto alguns defendem a vinculação dos juros a essa taxa, outros questionam se esse é o método mais adequado para remunerar o credor e atualizar as dívidas civis.
A discussão sobre a utilização da Selic como índice de correção está presente em diversos âmbitos, inclusive na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os críticos argumentam que essa prática pode gerar impactos negativos tanto para o devedor quanto para o credor, de forma imprevisível e desigual.
Diante desse cenário, surgem alternativas para a atualização das dívidas civis, como a imposição de juros de 1% ao mês e a correção monetária com base em índices de inflação. A comissão de juristas responsável pela proposta de atualização do Código Civil optou por essa abordagem, que busca trazer mais segurança jurídica e uniformidade às decisões.
No entanto, uma questão que preocupa é a possibilidade de ocorrência de juros zero. Quando a variação da Selic é inferior à do IPCA, há o risco de os juros serem zerados, o que pode prejudicar o credor ao privá-lo indevidamente de sua remuneração. Esse cenário, embora raro, é um desafio a ser enfrentado no contexto econômico atual.
A relação entre a Selic e a inflação é um ponto crucial nesse debate. Enquanto a Selic é utilizada pelo Copom para controlar a inflação, sua variação impacta diretamente o custo do crédito e o estímulo ao consumo. Em momentos de baixa inflação, como o observado durante a crise da Covid-19, a Selic pode ser mantida em patamares reduzidos para incentivar a atividade econômica.
Essa dinâmica pode resultar em situações em que, de acordo com o método de cálculo vigente, as dívidas permaneçam sem a incidência de juros por períodos prolongados. É importante considerar esses aspectos ao analisar as questões contratuais que envolvem a definição dos juros a serem aplicados, garantindo uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes.
Fonte: © Conjur