Juiz condena OAB-MT a indenizar por quebra de sigilo e exposição indevida, causando danos morais e transtornos na vida cotidiana em processo disciplinar.
A OAB-MT foi condenada a pagar uma indenização a uma advogada que foi acusada de propaganda irregular, o que foi considerado uma falta ética. A decisão foi tomada pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, mais conhecida como OAB-MT, foi responsabilizada por não ter comprovado a falta ética da advogada. A decisão do juiz destaca a importância da Ordem em garantir a ética e a conduta profissional dos advogados, mas também ressalta a necessidade de comprovação de qualquer acusação. A ética é fundamental para a profissão. A OAB-MT deve agora pagar a indenização à advogada, que foi injustamente acusada.
Decisão Judicial em Favor da Advogada
A advogada Denise Rodeguer foi suspensa liminarmente em 2020 pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) por supostamente ter atentado contra a dignidade da advocacia. A suspensão foi motivada por anúncios de seus serviços em placas indicativas de trânsito na cidade de Rondonópolis. No entanto, a advogada alegou que essas placas faziam parte de um projeto de doação ao município e não continham informações de contato ou inscrição da OAB.
A advogada ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp de colegas de profissão locais. Em resposta, ela decidiu acionar o Judiciário contra a seccional da OAB-MT por violação da quebra de sigilo de processo disciplinar. O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, deu provimento a mandado de segurança e declarou nulo o processo administrativo contra a advogada.
Responsabilidade da OAB-MT
Ao julgar o pedido de indenização, o magistrado da 1ª Vara Federal entendeu que a OAB-MT teve responsabilidade no vazamento de informações sobre o processo disciplinar contra a advogada, provocando uma exposição indevida que causou danos à sua reputação profissional. A decisão destacou que a divulgação da penalidade disciplinar, em caráter liminar, com a indevida exposição pública da profissional, ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana, tendo em vista que extrapolou o ordinário, os transtornos comuns da vida social, implicando no abalo de imagem perante clientes e a comunidade jurídica da localidade.
Diante disso, o juiz condenou a OAB-MT a indenizar a advogada em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão foi comemorada pela advogada, que enfatizou a importância da proteção da privacidade e da reputação profissional. Os processos relacionados à decisão são o 1002681-24.2020.4.01.3600, que anulou o processo disciplinar, e o 1003819-55.2022.4.01.3600, que condenou a OAB-MT.
Fonte: © Conjur