O juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus, declarou litigante desprovido de má-fé por hipossuficiência na procuração.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, encerrou um processo sem decisão de mérito depois que a parte comunicou que não firmou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso. É fundamental consultar um advogado para orientações precisas em situações jurídicas complexas.
É crucial ter um advogado como patrono em questões legais para garantir a correta representação e defesa dos interesses do cliente. A atuação do advogado como patrono é essencial para assegurar a adequada condução do processo e a proteção dos direitos do indivíduo perante a justiça.
Advogado em Questão na Ação Judicial
Durante a análise do processo, a autora revelou que não tinha conhecimento da ação ao buscar informações adicionais no site do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ela afirmou não ter qualquer ligação com o advogado que supostamente a representava. Por conta da litigância de má-fé, o juiz aplicou uma multa ao advogado em salários-mínimos.
No decorrer dos autos, conforme depoimento da própria autora, o patrono tentou enganar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de validade jurídica e movimentando o Poder Judiciário de maneira imprópria. Portanto, é necessário reconhecer a litigância de má fé e punir o advogado de acordo, com destaque para o caráter pedagógico da medida, conforme o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil, conforme trecho da sentença.
A demanda judicial envolvia a alegação da autora de que seu nome foi indevidamente negativado devido a uma dívida de R$ 337,29, alegando desconhecimento de qualquer relação com o banco. Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que a negativação era legítima, decorrente de um contrato.
Durante o desenrolar do processo, a mulher informou que não havia assinado a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, solicitando a desistência da ação. Ela descobriu a existência do processo ao buscar informações adicionais no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.
Ao examinar o caso, o juiz enfatizou a clara má-fé na conduta do advogado. Ele ressaltou que a relação entre cliente e advogado é baseada na confiança mútua, tornando absurdo a autora não ter conhecimento da ação proposta.
O magistrado também destacou a estranheza em relação ao reduzido número de advogados que atendem uma vasta clientela de supostos lesados em um curto período, movendo ações genéricas e idênticas com provas semelhantes. Com base em tais indícios, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito.
Adicionalmente, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão incluiu o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as providências legais relacionadas à falsificação de documentos.
Advogado e a Litigância de Má Fé
No desenrolar do processo, a autora se deparou com a ação ao buscar informações adicionais no site do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ela afirmou não conhecer o advogado que supostamente a representava, o que levou à aplicação de uma multa ao advogado por litigância de má-fé.
Durante os autos, conforme depoimento da própria autora, o patrono tentou ludibriar o Juízo, apresentando uma procuração desprovida de validade jurídica e movimentando o Poder Judiciário de forma indevida. Assim, é imperativo reconhecer a litigância de má fé e punir o advogado conforme o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil, como mencionado na sentença.
A ação judicial girava em torno da alegação da autora de que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida de R$ 337,29, alegando desconhecimento de qualquer relação com o banco. A financeira, em sua defesa, argumentou que a negativação era legítima, decorrente de um contrato.
Durante o processo, a mulher afirmou não ter assinado a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas, solicitando a desistência da ação. Ela descobriu a existência do processo ao buscar informações adicionais no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a clara má-fé na conduta do advogado. Ele ressaltou que a relação entre cliente e advogado é pautada na confiança mútua, tornando absurdo a autora não ter ciência da ação proposta.
O magistrado também salientou a estranheza em relação ao reduzido número de advogados que atendem uma vasta clientela de supostos lesados em um curto período, movendo ações genéricas e idênticas com provas semelhantes. Com base nessas evidências, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito.
Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão incluiu o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as providências legais relacionadas à falsificação de documentos.
Fonte: © Direto News