A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a posse e domínio efetiva do veículo, com registro no Detran, como ben próprio após entrega.
A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é um exemplo claro de como a lei pode ser aplicada para garantir a execução de uma sentença em um processo trabalhista, mesmo quando a parte executada tenta se esconder atrás de uma terceira pessoa na posse do bem penhorado. O carro em questão foi penhorado em decorrência de uma dívida trabalhista, e a possibilidade de o bem estar em nome de outra pessoa não foi suficiente para evitar a penhora.
O caso é um exemplo da importância de a parte executada cumprir com suas obrigações legais e não tentar se esconder atrás de terceiros para evitar a execução de uma sentença. Além disso, a penhora do carro também serve como um aviso a outras partes que sejam consideradas executadas em outros processos trabalhistas, que não devem se esconder atrás de terceiros para evitar a execução. O bem penhorado foi localizado por um oficial de justiça na garagem do prédio onde a executada mora. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é um exemplo de como a lei prevê a penhora de bens que estejam em nome de terceiros para garantir a execução de uma sentença.
Penhorado: Entendendo a Posse e o Domínio
A questão da penhora de bens móveis, como veículos, surge frequentemente em processos judiciais. No entanto, a legislação é clara: a posse e o domínio dos bens móveis são fundamentais para a eficácia da penhora. Portanto, um veículo pode ser penhorado mesmo se estiver registrado em nome de outra pessoa, desde que se comprove a efetiva propriedade e a posse.
O Registo no Detran e a Penhora
O registro no Detran de um veículo é apenas uma formalidade, um ato de registro de propriedade. No entanto, a penhora pode ser eficaz mesmo que o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa. Isso porque o registro no Detran não é o mesmo que a posse do bem.
A Penhora e a Posse: Um Caso Prático
Um caso recente envolveu uma devedora trabalhista que alegou ter cedido o seu veículo para outra pessoa, alegando que não tinha condições de pagar a garagem onde o veículo estava abrigado. No entanto, o juiz indeferiu os embargos de terceiro, argumentando que o fato de o veículo estar registrado em nome da devedora não prova que o bem lhe pertence. Além disso, a devedora já exercia a posse do veículo há cerca de um ano.
A Posse e o Domínio no Código Civil
De acordo com o Código Civil, o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, ou seja, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. No entanto, é possível a penhora de bem registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade.
A Entrega do Veículo e a Penhora
Segundo a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, a entrega do veículo para a executada foi o momento em que o contrato entre as partes ficou encerrado. Portanto, o registro no Detran tem efeito meramente declaratório, e não é suficiente para provar a propriedade do bem.
O Processo e a Penhora: Um Resumo
Em resumo, a penhora de bens móveis, como veículos, é possível mesmo que o bem esteja registrado em nome de outra pessoa. Isso desde que se comprove a efetiva propriedade e a posse do bem. Além disso, a entrega do veículo para a executada foi o momento em que o contrato entre as partes ficou encerrado, e o registro no Detran tem efeito meramente declaratório.
Fonte: © Direto News