Justiça Federal concede pensão por morte a mulher vítima de violência doméstica em união estável, com medida protetiva e dependência econômica.
Via @trf4_oficial | Em um caso de violência doméstica, a Justiça Federal decidiu conceder pensão por morte a uma mulher que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem mantinha união estável. A morte do agressor foi provocada por um golpe de machado na cabeça. A autora relatou que sofria violência familiar e precisava fugir com os filhos para a casa de suas irmãs.
Neste triste episódio de violência conjugal, a mulher teve seu direito à pensão por morte reconhecido pela Justiça. A situação de agressão doméstica a qual ela estava submetida foi determinante para a concessão do benefício. A proteção às vítimas de violência doméstica é fundamental para garantir a segurança e o amparo necessário em casos como esse.
Violência Doméstica: Um Caso de Tragédia e Superação
Ele foi detido em três ocasiões devido a atos violentos contra sua parceira e filhos. A última detenção perdurou por 8 anos, e ao ser libertado, desrespeitou uma ordem de restrição, indo até a residência da mulher, resultando em um confronto fatal. Testemunhas relataram que ele se tornava agressivo quando embriagado. A mulher foi julgada pelo Tribunal do Júri e absolvida. A 4ª Vara Federal de Joinville, ao analisar o caso, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ, levando em consideração a vulnerabilidade da autora, que não era alfabetizada e não possuía histórico de emprego durante a união estável, além de ter dois filhos pequenos na época do ocorrido.
Medidas Protetivas e Dependência Econômica em Casos de Violência Doméstica
A união estável do casal não foi desconsiderada, mesmo diante das separações recorrentes motivadas pela violência doméstica. O desrespeito às medidas protetivas concedidas à mulher evidenciava a falta de controle da situação. O juiz Gabriel Urbanavicius Marques ressaltou que, apesar do ambiente familiar marcado pela violência, a dependência econômica da mulher em relação ao parceiro contribuiu para a manutenção da união estável, característica comum nesses contextos.
Reconhecimento da União Estável em Casos de Violência Doméstica
A sentença proferida pelo juiz Marques confirmou a existência da união estável desde 1999 até o falecimento do parceiro em 16/04/2009. A autora foi absolvida da acusação de homicídio, não sendo considerada indigna juridicamente. O benefício foi concedido a partir de 11/09/2022, data do requerimento. Recursos podem ser interpostos para revisão do caso.
Fonte: © Direto News