Supervisora sofreu discriminação no ambiente de trabalho após adotar a religião africana Candomblé, sendo vista como religiosa, o que contrasta com a visão de outras como ateias.
Decisão do juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, determina indenização de R$ 30 mil a ex-funcionária de uma loja, em decorrência de assédio religioso.
Conforme o magistrado, a Loja Pernambucanas teria cometido ato discriminatório contra a ex-funcionária, uma vez que ela era frequentadora do Candomblé. “A loja deveria respeitar a escolha religiosa do funcionário e não exercer nenhuma forma de assédio religioso”, reforça o juiz, destacando que a discriminação é proibida pela Constituição. A decisão também destaca que a prática do assédio religioso é considerada um crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.459/1997.
Assédio religioso no ambiente de trabalho
Uma empregada que era proibida de usar colar de religião africana foi indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A trabalhadora, que ocupava o cargo de supervisora, alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé. Afirmou que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana. O gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e solicitava que a funcionária retirasse acessórios religiosos. Os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças.
Em audiência, uma testemunha apontou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião africana. Também consta da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças. A justiça determinou que o empregador assegure ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas.
O magistrado enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas. Segundo o juiz, a conduta do gerente revelou ‘abuso de autoridade’ e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e determinou a indenização por danos morais.
O magistrado enfatizou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da CF e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também ressaltou que o processo de colonização que o País viveu até hoje contrasta suas ramificações e que o preconceito ainda existe. O magistrado enfatizou que o Sr.—– não lidou bem com as mudanças de vida da trabalhadora.
Fonte: © Migalhas