Ordem critica que medidas prejudicam a advocacia e o acesso à Justiça impeditivo do exercício-profissional de advogados, desestimulando ações ajuizadas e a tutela jurisdicional.
Com a finalidade de combater a advocacia predatória e garantir exercício da advocacia dentro dos limites da lei, o PL 2132/24 propõe modificações nos requisitos de uma procuração. Dentre as medidas, a procuração deve conter informações específicas sobre o objeto da ação, a identificação da parte contra quem será movida, o número de ações a serem distribuídas e o foro onde serão ajuizadas.
Além disso, a procuração deve ser específica e não mais genérica, com o objetivo de evitar a tutela indevida e garantir o acesso à justiça. A apresentação de ação sem a devida procuração pode levar a procedimentos de exercício de tutela indevida, com consequências legais para as partes envolvidas. O PL 2132/24 visa garantir a lisura do exercício da advocacia e evitar o abuso de direito de ação.
Procuração: Novas Exigências e Limite de Validade
A proposta de alteração no Código de Processo Civil (CPC) visa fortalecer a prestação jurisdicional, garantindo que as procurações tenham validade de 120 dias apenas. Isso resultaria na necessidade de renovar a procuração antes do seu término, o que poderia afetar o exercício da advocacia e o acesso à justiça. A proposta está sendo analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Deputado Pedro Aihara apresentou um Projeto de Lei (PL) que busca combater a advocacia predatória, prática que envolve o ajuizamento de demandas idênticas por um advogado, com a intenção de ampliar as indenizações. O PL visa limitar a validade das procurações a 120 dias, o que poderia dificultar o exercício pleno da advocacia e comprometer o direito dos cidadãos de acesso à justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota contestando o PL, argumentando que as novas regras representam um obstáculo ao exercício da advocacia e comprometem o acesso à justiça, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A OAB alega que as exigências podem inviabilizar o trabalho de advogados que atuam em demandas contínuas ou em ações de longo prazo, dificultando o exercício da profissão e, em última instância, o direito dos cidadãos ao acesso à Justiça.
O deputado Pedro Aihara justificou que as medidas visam combater a chamada advocacia predatória, prática que envolve o ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarregando o Poder Judiciário, prejudicando a celeridade e a qualidade da tutela jurisdicional.
A OAB manifestou-se preocupada com o Projeto de Lei 2132/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, que amplia as informações exigidas em procurações para advogados e limita sua validade a 120 dias. A Ordem argumenta que essas medidas representam obstáculos ao exercício pleno da advocacia e comprometem o acesso à justiça, direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A OAB atuará junto ao Congresso Nacional para esclarecer os parlamentares sobre os riscos dessa proposta, que impõe restrições que dificultam o exercício profissional da advocacia e comprometem o direito dos cidadãos de acesso à justiça.
Fonte: © Migalhas